Decisão · STJ

STJ HC 1032491

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2025-09-03publicado em 2025-11-18
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REMIÇÃO POR APROVAÇÃO NO ENCCEJA RELATIVO AO ENSINO MÉDIO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE APRENDIZAGEM PROGRESSIVA. ILEGALIDADE NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. In casu, a Corte estadual, ao manter a decisão que indeferiu a remição ao ora agravante por aprovação no ENCCEJA (ensino fundamental), destacou que, "quando submetido ao exame do ENCCEJA em 2023, já possuía o nível médio concluído,". 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se consolidou no sentido de que "o aprendizado básico é continuado e progressivo; ocorre apenas uma vez, antes de avançar para a próxima etapa." (AgRg no HC n. 797.598/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 15/5/2023, DJe de 18/5/2023). 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por ALVARO LUIZ OLIVEIRA DOS SANTOS contra decisão em que indeferi liminarmente o habeas corpus (e-STJ fls. 39/42). Depreende-se dos autos que o acusado teve indeferido o pedido de remição de pena formulado em benefício do ora agravante pela aprovação no ENCCEJA de 2023 (e-STJ fls. 26/27). Interposto agravo em execução na origem, o Tribunal a quo negou provimento ao recurso, nos termos do acórdão assim ementado (e-STJ fl. 9): EMENTA: DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA. APROVAÇÃO NO ENCCEJA. INDEFERIMENTO MANTIDO. I. Caso em Exame: Agravo em Execução Penal interposto por Alvaro Luiz Oliveira dos Santos contra decisão que indeferiu pedido de remição de pena pela aprovação no ENCCEJA/2023. II. Questão em Discussão: Determinar se a aprovação no ENCCEJA/2023 pode gerar direito à remição de pena, considerando que o agravante já havia concluído o ensino médio antes do início do cumprimento da pena. III. Razões de Decidir: A Resolução CNJ nº 391/2021 prevê remição de pena para apenados que obtêm aprovação em exames de conclusão de ensino, mas o agravante, que deu entrada no sistema prisional em 2018, já possuía diploma de ensino médio desde 2004. O propósito da remição é fomentar a aquisição de novos conhecimentos e não se aplica a quem já concluiu o nível de ensino antes do cumprimento da pena. IV. Dispositivo e Tese: Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: 1. A remição de pena por aprovação em exames educacionais não se aplica a apenados que já concluíram o nível de ensino antes do cumprimento da pena. Legislação Citada: Lei de Execução Penal, art. 126, §5º. Jurisprudência Citada: STJ, AgRg no REsp n. 1.979.591/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 19/04/2022. Daí o writ, no qual alegou a defesa que o apenado faz jus à remição de pena, em vista de sua aprovação em todas as áreas do conhecimento no ENCCEJA, de 2023 e que anterior conclusão do ensino médio não obsta o benefício. Às e-STJ fls. 39/42, indeferi liminarmente a impetração, motivando o agravo regimental. Nas razões do presente agravo, alegou a defesa que "a questão foi submetida à Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça que, no AgRg no AR Esp n. 1.741.138/DF, julgado em 20-fevereiro-2024, consolidou a jurisprudência da Corte no sentido de que e possível a remição da pena, mesmo nos casos em que o reeducando tenha formação de nível escolar anterior ao seu cumprimento, caso venha a obter certificação de aproveitamento por estudos realizados durante a execução da pena" (e-STJ fl. 48). Requer, assim, a concessão da ordem. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REMIÇÃO POR APROVAÇÃO NO ENCCEJA RELATIVO AO ENSINO MÉDIO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE APRENDIZAGEM PROGRESSIVA. ILEGALIDADE NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. In casu, a Corte estadual, ao manter a decisão que indeferiu a remição ao ora agravante por aprovação no ENCCEJA (ensino fundamental), destacou que, "quando submetido ao exame do ENCCEJA em 2023, já possuía o nível médio concluído,". 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se consolidou no sentido de que "o aprendizado básico é continuado e progressivo; ocorre apenas uma vez, antes de avançar para a próxima etapa." (AgRg no HC n. 797.598/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 15/5/2023, DJe de 18/5/2023). 3. Agravo regimental desprovido.
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