Decisão · STJ

STJ AREsp 2905648

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2025-04-08publicado em 2025-11-18
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por IBBCA 2008 GESTÃO EM SAÚDE LTDA contra decisão singular da lavra do Ministro Presidente do STJ na qual o agravo em recurso especial não foi conhecido em virtude da incidência da Súmula 182/STJ, haja vista a ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada, quais sejam: a aplicação das Súmulas 5/STJ, 7/STJ e 83/STJ (fls. 308-309). Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que tanto o agravo em recurso especial quanto o recurso especial indicaram expressamente a violação aos incisos IV do art. 35-A da Lei 9.656/98, inciso XVII do art. 4º da Lei 9.961/2000, arts. 130, 369, 509, § 4º, do Código de Processo Civil e arts. 368 e 369 do Código Civil. Sustenta que não há necessidade de reanálise de prova ou revolvimento de matéria fática, mas simples análise daquilo que resta incontroverso nos autos e o estrito cumprimento da legislação. Decorreu o prazo sem apresentação de impugnação (fl. 321). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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