Decisão · STJ

STJ AREsp 3015258

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2025-07-28publicado em 2025-11-18
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO. QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. FUNDAMENTO IDÔNEO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A pena-base imposta ao réu pelo crime de tráfico de drogas foi fixada em acima do mínimo legal em razão da quantidade da droga apreendida, qual seja, 340 kg de maconha. Logo, a instância de origem agiu em consonância com o art. 42 da Lei n. 11.343/2006. 2. As instâncias antecedentes atuaram dentro da sua discricionariedade e adotaram, fundamentadamente, fração que entenderam proporcional e adequada para o aumento da pena. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO EDER IBANES e RONALDO CAMILO FERREIRA agravam da decisão de minha relatoria (fls. 976-979), em que conheci do agravo e neguei provimento ao recurso especial e, por conseguinte, mantive inalterada a reprimenda a eles imposta pela prática do crime descrito no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. Reitera a defesa o pedido de redução da pena-base, ao fundamento de ser desproporcional. Requer, assim, a reconsideração do decisum anteriormente proferido ou a submissão do feito a julgamento pelo órgão colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO. QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. FUNDAMENTO IDÔNEO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A pena-base imposta ao réu pelo crime de tráfico de drogas foi fixada em acima do mínimo legal em razão da quantidade da droga apreendida, qual seja, 340 kg de maconha. Logo, a instância de origem agiu em consonância com o art. 42 da Lei n. 11.343/2006. 2. As instâncias antecedentes atuaram dentro da sua discricionariedade e adotaram, fundamentadamente, fração que entenderam proporcional e adequada para o aumento da pena. 3. Agravo regimental não provido.
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