Decisão · STJ

STJ AREsp 2723691

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2024-08-14publicado em 2025-11-18
CIVIL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. BLOQUEIO DE CONTA E RETENÇÃO DE VALORES EM PLATAFORMA DE MARKETPLACE. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 182/STJ. 1. Nos termos do art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por DM MELO PARANA CELULARES - ME contra decisão singular da lavra do Ministro Presidente do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial por entender aplicável a Súmula 284/STF, ante a deficiência de fundamentação pela ausência de indicação clara e precisa dos dispositivos de lei federal tidos por violados e daqueles objeto de dissídio (fls. 733-734). Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que a decisão agravada merece reforma. Sustenta o cabimento do recurso especial pelas alíneas "a" e "c" do art. 105, III, da Constituição Federal, afirma a existência de prequestionamento e aponta divergência jurisprudencial com julgados do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios e do Tribunal de Justiça de São Paulo, além de decisões de Turmas Recursais, quanto ao bloqueio de conta e retenção de valores em plataforma marketplace (fls. 738-801). Aduz que o contrato juntado (mov. 67.3) não estaria firmado, por ausência de assinatura, defendendo a invalidade do ajuste e que não poderia servir de base para a suspensão de sua conta (fls. 738-801). Argumenta que sofreu prejuízos materiais (lucros cessantes) e morais em razão do bloqueio indevido e da retenção de valores, descrevendo o contexto fático de suas operações, a ausência de respostas adequadas da plataforma e os impactos financeiros narrados (fls. 738-801). Defende, ainda, que houve afronta aos princípios do contraditório e da ampla defesa (fls. 738-801). Impugnação ao agravo interno às fls. 806-815 na qual a parte agravada alega que o agravo interno não impugnou especificamente o fundamento da decisão agravada (Súmula 284/STF), que as peças recursais são mera repetição de argumentos genéricos sem indicação de dispositivos legais violados ou objeto de dissídio e que, ademais, incide a Súmula 7/STJ por pretender reexame do conjunto fático-probatório (fls. 806-815). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. BLOQUEIO DE CONTA E RETENÇÃO DE VALORES EM PLATAFORMA DE MARKETPLACE. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 182/STJ. 1. Nos termos do art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido.
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