Decisão · STJ

STJ AREsp 2949241

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2025-05-29publicado em 2025-11-18
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ALPANOR COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA contra decisão singular da lavra do Ministro Presidente do STJ, na qual o agravo em recurso especial não foi conhecido em virtude da incidência da Súmula 182/STJ, haja vista a ausência de impugnação da Súmula 7/STJ e da deficiência de cotejo analítico (fls. 457-458). Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que o agravo interno é cabível e tempestivo; que houve impugnação específica ao fundamento da Súmula 7/STJ, porque a controvérsia é estritamente jurídica e envolve a aplicação da Súmula 475/STJ quanto à responsabilidade do endossatário em protesto indevido; que realizou o cotejo analítico exigido para a demonstração da divergência, indicando similitudes fático-jurídicas e transcrevendo trechos dos paradigmas; e requer a reconsideração para o processamento do recurso especial ou, subsidiariamente, a submissão do agravo interno ao colegiado (fls. 464-471). Impugnação ao agravo interno às fls. 476-479, na qual a parte agravada alega que o agravo interno não deve ser conhecido por insuficiência argumentativa; sustenta a incidência da Súmula 7/STJ por demandar reexame de provas; afirma reprodução das razões do recurso especial sem impugnação específica, atraindo a Súmula 182/STJ; e requer a manutenção da decisão agravada. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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