Decisão · STJ

STJ AREsp 432588

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2013-11-07publicado em 2025-11-18
CIVIL
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEPÓSITO JUDICIAL EM GARANTIA DO JUÍZO. ENCARGOS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA ATÉ A EFETIVA DISPONIBILIZAÇÃO DOS VALORES AO CREDOR. 1. A tese firmada no Tema 677/STJ, com redação atualizada, prevê expressamente que, "na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial". 2. Não se verifica dissídio jurisprudencial, tendo em vista que a decisão agravada encontra-se em consonância com o entendimento jurisprudencial consolidado no âmbito desta Corte. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por HSBC BANK BRASIL S/A contra decisão singular de minha lavra, na qual conheci do agravo e dei provimento ao recurso especial, "a fim de considerar como data do pagamento aquela em que o dinheiro foi efetivamente colocado à disposição da parte credora, esclarecendo que os consectários do título judicial exequendo devem incidir até a quitação integral da dívida, respondendo o devedor pela eventual diferença entre os consectários devidos e o que foi aplicado pelo banco." Nas razões do agravo interno, a parte agravante sustenta divergência de entendimento entre a decisão monocrática e a jurisprudência desta Corte acerca da isenção do devedor do pagamento dos encargos decorrentes da mora quando realizado depósito judicial na execução. Defende que, na hipótese de depósito feito em garantia ao juízo, é indevida a incidência de encargos moratórios. Impugnação às fls. 403/405. EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEPÓSITO JUDICIAL EM GARANTIA DO JUÍZO. ENCARGOS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA ATÉ A EFETIVA DISPONIBILIZAÇÃO DOS VALORES AO CREDOR. 1. A tese firmada no Tema 677/STJ, com redação atualizada, prevê expressamente que, "na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial". 2. Não se verifica dissídio jurisprudencial, tendo em vista que a decisão agravada encontra-se em consonância com o entendimento jurisprudencial consolidado no âmbito desta Corte. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →