Decisão · STJ

STJ HC 1030661

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2025-08-27publicado em 2025-11-18
PROCESSUAL
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO CONCOMITANTE COM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1.A jurisprudência desta Corte Superior é uníssona no sentido de que não cabe a utilização do habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio, seja quando impetrado concomitantemente, seja quando ainda se encontra em curso o prazo para a interposição da via recursal adequada. 2. Não se desconhece a orientação do art. 647-A, caput e parágrafo único, do Código de Processo Penal, segundo a qual se permite a qualquer autoridade judicial, no âmbito de sua competência jurisdicional e quando verificada a presença de flagrante ilegalidade, a expedição de habeas corpus de ofício, em vista de lesão ou ameaça de lesão à liberdade de locomoção. Todavia, não é essa a hipótese dos autos. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental em habeas corpus interposto em favor de JOELSON LUDOVICO DE SOUSA contra decisão que não conheceu do writ impetrado. A defesa informou que o recorrente foi condenado, em primeira instância, à pena de 24 anos e 9 meses de reclusão, pela prática dos crimes tipificados no art. 121, § 2º, II, do Código Penal, por duas vezes, sendo um na modalidade consumada e outro na modalidade tentada. O Tribunal local deu parcial provimento ao recurso de apelação, por unanimidade, para redimensionar a pena imposta (e-STJ fls. 42/79). No writ, a defesa alegou cerceamento de defesa, em razão da negativa de adiamento da sessão do Tribunal do Júri, quando a defesa técnica foi constituída em prazo exíguo. Nesse ponto, argumentou que " a defesa técnica anterior do Paciente foi desconstituída apenas 8 (oito) dias antes da sessão plenária. O novo patrono foi constituído em tempo manifestamente exíguo, apenas 3 (três) dias antes do julgamento, em um processo de alta complexidade, com aproximadamente mil laudas. Diante da impossibilidade de uma preparação adequada, a defesa requereu o adiamento da sessão, pleito que foi indeferido pelo Juízo singular." Alegou, ainda, nulidade da sessão de julgamento do recurso de apelação, realizada virtualmente, sem a presença do relator e sem a possibilidade de sustentação oral. No mérito, requereu a concessão da ordem definitiva para anular a sessão de julgamento pelo Tribunal do Júri realizada em 21/11/2024, determinando a realização de novo julgamento, assim como declarar a nulidade do acórdão que julgou o recurso de apelação. A liminar foi indeferida (e-STJ fls. 106/107). As informações foram prestadas (e-STJ fls. 114/119). O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento do habeas corpus (e-STJ fls. 192/198). Em seguida, o writ não foi conhecido (e-STJ fls. 201/203). Daí o presente agravo regimental, no qual a defesa sustenta o cabimento do habeas corpus mesmo com recurso especial pendente, quando se objetiva tutela direta da liberdade ou se verifica flagrante ilegalidade, requerendo, por conseguinte, o provimento do agravo regimental (e-STJ fls. 207/214). É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO CONCOMITANTE COM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1.A jurisprudência desta Corte Superior é uníssona no sentido de que não cabe a utilização do habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio, seja quando impetrado concomitantemente, seja quando ainda se encontra em curso o prazo para a interposição da via recursal adequada. 2. Não se desconhece a orientação do art. 647-A, caput e parágrafo único, do Código de Processo Penal, segundo a qual se permite a qualquer autoridade judicial, no âmbito de sua competência jurisdicional e quando verificada a presença de flagrante ilegalidade, a expedição de habeas corpus de ofício, em vista de lesão ou ameaça de lesão à liberdade de locomoção. Todavia, não é essa a hipótese dos autos. 3. Agravo regimental desprovido.
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