STJ HC 1037309
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. PRISÃO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182/STJ. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Não tendo o agravante, nas razões deste recurso, infirmado especificamente fundamentos da decisão agravada, deve ser aplicado, por analogia, o teor da Súmula n. 182/STJ, segundo a qual "é inviável o Agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por HEITOR MATHIAS DA SILVA contra a decisão de e-STJ fls. 77/86, por meio da qual indeferi liminarmente o writ, mantendo as decisões prolatadas na origem, que negaram a concessão de nova prisão domiciliar ao agravante, tendo em vista sua evasão um dia após ser agraciado com benefício anterior, e pela não comprovação de que o apenado, nesse período de evasão, exerceu ou exerce os cuidados do filho ou de que seria imprescindível para o sustento do infante. Nesta oportunidade, a defesa do agravante repisa as alegações trazidas no writ no sentido de que (e-STJ fls. 98/99): A situação do Agravante não pode ser reduzida a um simples "desprezo às condições impostas". Trata-se de um drama humano em que um pai, diante de um paradoxo normativo, foi forçado a escolher entre cumprir uma ordem judicial e abandonar seu filho incapaz, ou descumprir a ordem para garantir a sobrevivência e a dignidade do menor. Negar a análise de tal cenário pelo órgão colegiado, sob o manto de um indeferimento liminar, é perpetuar a violência institucional contra a criança, que é a maior vítima de todo este processo. Da Ponderação de Princípios e da Prevalência do Melhor Interesse do Menor A decisão agravada fundamenta-se no fato de que o Agravante se evadiu logo após o início do benefício. No entanto, tal fato não afasta a realidade de que os requisitos que autorizaram a concessão da prisão domiciliar não apenas subsistem, como se agravaram. O abandono materno se consolidou, e a dependência do menor em relação ao pai tornou-se absoluta. A conduta do Agravante, embora formalmente ilegal, foi motivada por um bem maior, tutelado com prioridade absoluta pela Constituição Federal. Manter a revogação do benefício é, na prática, punir o filho pela conduta desesperada do pai. Diante disso, requer (e-STJ fls. 99/100): a) O conhecimento e o provimento do presente Agravo Regimental para, em juízo de retratação, reconsiderar a respeitável decisão monocrática e processar o Habeas Corpus; b) Subsidiariamente, caso não seja esse o entendimento de Vossa Excelência, que o presente recurso seja levado a julgamento pela Egrégia Turma, para que o colegiado aprecie a matéria; c) Ao final, seja concedida a ordem de Habeas Corpus, para cassar o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e restabelecer em definitivo a prisão domiciliar do Agravante, enquanto perdurar a condição de ser o único e imprescindível cuidador de seu filho menor. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. PRISÃO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182/STJ. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Não tendo o agravante, nas razões deste recurso, infirmado especificamente fundamentos da decisão agravada, deve ser aplicado, por analogia, o teor da Súmula n. 182/STJ, segundo a qual "é inviável o Agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 2. Agravo regimental não conhecido.