STJ HC 1036162
TRIBUTÁRIOPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRETENSÃO DEDUZIDA CONTRA ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. IMPETRAÇÃO COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que o habeas corpus não pode ser manejado como sucedâneo de recurso próprio ou de revisão criminal, sob pena de desvirtuamento da garantia constitucional. 2. Inadmissível a impetração contra acórdão já transitado em julgado, quando inexistente demonstração de flagrante ilegalidade ou abuso de poder capaz de justificar a atuação excepcional da Corte Superior. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental em habeas corpus interposto por PAULO RICARDO JACOBINO DOS SANTOS contra decisão que não conheceu da impetração em decisum assim relatado (e-STJ fls. 107/108): Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de PAULO RICARDO JACOBINO DOS SANTOS apontando como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (Apelação Criminal n. 0809202-30.2023.8.19.0204, relatora a Desembargadora Adriana Lopes Moutinho Daudt D" Oliveira). Consta dos autos que o paciente foi condenado pela prática do crime previsto no art. 157, § 2º, II, e § 2º-A, I, do Código Penal, tendo-lhe sido fixada a pena, após julgamento de apelação, em 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado (e-STJ, fls. 11/25). No presente writ, a defesa alega violação da cadeia de custódia da prova, sob o argumento de que a fotografia do paciente foi incluída em álbum de suspeitos sem qualquer justificativa ou registro no inquérito policial, circunstância que compromete a validade do reconhecimento fotográfico realizado. Aduz, ainda, que não houve explicação pela autoridade policial acerca da origem da imagem utilizada, o que configuraria grave irregularidade, nos termos do art. 158-A do Código de Processo Penal. Sustenta a necessidade de alteração do regime prisional para o semiaberto, tendo em vista a reprimenda ter sido fixada em patamar inferior a 8 anos, o paciente ser primário e possuir bons antecedentes, não constituindo a gravidade abstrata do delito fundamento idôneo para a imposição de regime mais gravoso. Diante disso, requer a concessão de liminar para suspender os efeitos do trânsito em julgado da condenação e sustar o mandado de prisão até o julgamento definitivo do habeas corpus (e-STJ, fls. 9/10). No mérito, postula a concessão da ordem para absolver o paciente, com fundamento e, subsidiariamente, a alteração do regime prisional para o semiaberto (e-STJ, fl. 10). No presente agravo, alega a parte recorrente que é cabível a impetração de habeas corpus mesmo após o trânsito em julgado quando evidenciada manifesta ilegalidade. Sustenta violação à cadeia de custódia da prova, uma vez que sua fotografia foi inserida em álbum de suspeitos sem qualquer indício de participação nos fatos, tampouco averiguação de sua presença no dia e local do crime ou outra circunstância relevante, sendo a condenação decorrente de reconhecimento inválido, não repetido em juízo nos termos do art. 226, II, do CP. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRETENSÃO DEDUZIDA CONTRA ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. IMPETRAÇÃO COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que o habeas corpus não pode ser manejado como sucedâneo de recurso próprio ou de revisão criminal, sob pena de desvirtuamento da garantia constitucional. 2. Inadmissível a impetração contra acórdão já transitado em julgado, quando inexistente demonstração de flagrante ilegalidade ou abuso de poder capaz de justificar a atuação excepcional da Corte Superior. 3. Agravo regimental desprovido.