Decisão · STJ

STJ AREsp 2803891

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2024-11-27publicado em 2025-11-18
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. DEPRESSÃO GRAVE. PACIENTE RESISTENTE A OUTROS FÁRMACOS DISPONÍVEIS. PRESCRIÇÃO MÉDICA DA MEDICAÇÃO CANABIDIOL. RISCO IMINENTE DE SUICÍDIO. NEGATIVA DE COBERTURA. ABUSIVIDADE (fl. 165). AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RESP. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por HAPVIDA PARTICIPAÇÕ ES E INVESTIMENTOS S/A contra decisão singular da lavra do Ministro Presidente do STJ na qual o agravo em recurso especial não foi conhecido em virtude da incidência da Súmula 182/STJ, haja vista a ausência de impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: "Súmula 735/STF" e "Súmula 284/STF" (fls. 298-299). Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que a decisão agravada aplicou indevidamente a Súmula 182/STJ, pois o agravo em recurso especial teria combatido os pontos da decisão de inadmissibilidade do tribunal de origem (fls. 302-304). Sustenta que foram atendidos os requisitos de dialeticidade e que a negativa de conhecimento deve ser reformada para permitir o exame do mérito do recurso especial (fls. 302-304). Decorreu o prazo sem apresentação de impugnação (fl. 350). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. DEPRESSÃO GRAVE. PACIENTE RESISTENTE A OUTROS FÁRMACOS DISPONÍVEIS. PRESCRIÇÃO MÉDICA DA MEDICAÇÃO CANABIDIOL. RISCO IMINENTE DE SUICÍDIO. NEGATIVA DE COBERTURA. ABUSIVIDADE (fl. 165). AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RESP. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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