Decisão · STJ

STJ AREsp 2584138

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2024-03-01publicado em 2025-11-18
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PREVIDÊNCIA USIMINAS contra decisão singular da lavra da Ministra Presidente do STJ, Maria Thereza de Assis Moura, na qual o agravo em recurso especial não foi conhecido em virtude da incidência da Súmula 182/STJ, haja vista a ausência de impugnação específica ao fundamento relativo à Súmula 7/STJ. Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que a decisão agravada incorreu em equívoco ao aplicar a Súmula 182/STJ, pois teria impugnado de forma específica o fundamento relativo à Súmula 7/STJ no tópico "IV.2 - DA INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 07 DO STJ" do agravo em recurso especial (fls. 791-793). Sustenta, ainda, que seria possível admitir agravos que impugnem capítulos autônomos da decisão, sem a necessidade de devolução de todas as questões à instância superior. Impugnação ao agravo interno às fls. 843-844, na qual a parte agravada alega que a decisão agravada está em consonância com a jurisprudência pacífica do STJ, que exige a impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →