STJ EREsp 2026489
PROCESSUALTRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE SE FUNDAMENTA NA INTERPRETAÇÃO DO ART. 29 DA LEI 10.637/02. RECURSO ESPECIAL QUE SE VOLTA CONTRA ESSE MESMO DISPOSITIVO. APRECIAÇÃO DE NORMA INFRALEGAL. DESNECESSIDADE. 1. O aresto embargado foi apreciado no mérito porquanto entendeu-se não haver nenhum apontamento de ofensa à norma infralegal, como se observa do seguinte trecho extraído da ementa: "Acórdão recorrido que fundamentou-se na interpretação do art. 29 da Lei 10.637/2002 e recurso especial que se volta contra o mesmo dispositivo. Inexistência de recurso contra quaisquer normas infralegais". 2. Embargos de divergência que não se prestam ao rejulgamento do recurso especial, apenas confronto dos acórdãos recorrido e paradigma para harmonizar a jurisprudência do STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Palsgaard Candon S.A. desafiando decisão de fls. 634/637, que indeferiu liminarmente seus embargos de divergência. Inconformada, sustenta a agravante, em resumo, a necessidade análise de norma infralegal para a definição da natureza jurídica da controvérsia referente à suspensão de IPI contida no art. 29 da Lei n. 10.637/2002 para estabelecimentos equiparados a industriais. Sem impugnação (fl. 666). É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE SE FUNDAMENTA NA INTERPRETAÇÃO DO ART. 29 DA LEI 10.637/02. RECURSO ESPECIAL QUE SE VOLTA CONTRA ESSE MESMO DISPOSITIVO. APRECIAÇÃO DE NORMA INFRALEGAL. DESNECESSIDADE. 1. O aresto embargado foi apreciado no mérito porquanto entendeu-se não haver nenhum apontamento de ofensa à norma infralegal, como se observa do seguinte trecho extraído da ementa: "Acórdão recorrido que fundamentou-se na interpretação do art. 29 da Lei 10.637/2002 e recurso especial que se volta contra o mesmo dispositivo. Inexistência de recurso contra quaisquer normas infralegais". 2. Embargos de divergência que não se prestam ao rejulgamento do recurso especial, apenas confronto dos acórdãos recorrido e paradigma para harmonizar a jurisprudência do STJ. 3. Agravo interno não provido.