Decisão · STJ

STJ AREsp 2088950

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2022-03-17publicado em 2025-11-18
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. ENTIDADE FECHADA. COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE. FILHO MAIOR E INVÁLIDO. INSCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE EXIGÊNCIA. SÚMULAS 5 E DO STJ. 1. Hipótese em que as instâncias de origem, a partir do detido exame das provas dos autos e o regulamento do plano de benefícios da ora agravante, entidade fechada de previdência privada, insusceptíveis de reexame no âmbito do recurso especial, concluíram comprovadas, ao tempo do falecimento de participante, a invalidez permanente e a dependência econômica de seu filho maior de 21 anos, bem assim a ausência de exigência de inscrição como condição para o pagamento de pensão por morte. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7 do STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Multipensions Bradesco - Fundo Multipatrocinado de Previdência Privada contra decisão mediante a qual neguei provimento ao agravo em recurso especial, por considerar incidentes as Súmulas 5 e 7 do STJ. Afirma a agravante que os referidos óbices não se aplicam, no caso presente, sob o argumento de que o tema em discussão nos autos - pagamento de pensão por morte a dependente não inscrito previamente pelo instituidor da pensão - é exclusivamente de direito. Impugnação do agravado às fls. 620-627. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. ENTIDADE FECHADA. COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE. FILHO MAIOR E INVÁLIDO. INSCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE EXIGÊNCIA. SÚMULAS 5 E DO STJ. 1. Hipótese em que as instâncias de origem, a partir do detido exame das provas dos autos e o regulamento do plano de benefícios da ora agravante, entidade fechada de previdência privada, insusceptíveis de reexame no âmbito do recurso especial, concluíram comprovadas, ao tempo do falecimento de participante, a invalidez permanente e a dependência econômica de seu filho maior de 21 anos, bem assim a ausência de exigência de inscrição como condição para o pagamento de pensão por morte. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7 do STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →