STJ RHC 217597
TRIBUTÁRIODireito processual penal. Agravo regimental NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. trancamento de ação penal. Quebra da cadeia de custódia. Nulidade de provas. Impossibilidade de análise na via eleita. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus, no qual se pleiteava o trancamento de ação penal sob a alegação de nulidade das provas obtidas a partir da extração de dados de aparelho celular apreendido, sem observância dos procedimentos técnicos previstos nos arts. 158-A a 158-F do Código de Processo Penal. 2. A defesa sustenta que os dados foram extraídos de forma artesanal, sem métodos que garantissem a autenticidade e integridade do conteúdo, comprometendo a confiabilidade das provas. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a alegada quebra da cadeia de custódia das provas digitais, demonstrada de plano, é suficiente para justificar o trancamento da ação penal. III. Razões de decidir 4. O trancamento de ação penal por meio de habeas corpus é medida excepcional, cabível apenas quando evidente, de plano e sem necessidade de aprofundamento probatório, a atipicidade da conduta, a presença de causa extintiva de punibilidade ou a ausência de indícios de autoria e materialidade. 5. A alegação de quebra da cadeia de custódia demanda análise de fatos e provas, sendo incompatível com a via do habeas corpus, que não permite dilação probatória. 6. A instância ordinária entendeu que não há demonstração, de plano, de adulteração ou comprometimento das provas obtidas, sendo necessário que a validade da prova seja verificada à luz do contraditório durante a instrução criminal. 7. A quebra da cadeia de custódia não gera nulidade automática, devendo ser avaliada a confiabilidade da prova e a existência de prejuízo à defesa, conforme jurisprudência consolidada. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo improvido. Tese de julgamento: 1. O trancamento de ação penal por meio de habeas corpus é medida excepcional, cabível apenas quando evidente, de plano, a atipicidade da conduta, a presença de causa extintiva de punibilidade ou a ausência de indícios de autoria e materialidade. 2. A alegação de quebra da cadeia de custódia das provas demanda análise de fatos e provas, sendo incompatível com a via do habeas corpus. 3. A quebra da cadeia de custódia não gera nulidade automática, devendo ser avaliada a confiabilidade da prova e a existência de prejuízo à defesa. Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 158-A a 158-F. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 890.066/TO, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, julgado em 02.09.2024; STJ, AgRg nos EDcl nos EDcl no AREsp 2.708.653/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 27.11.2024; STJ, HC 653.515/RJ, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 23.11.2021. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MARIA SUELIA DE ARAJUO contra decisão na qual neguei provimento ao recurso em habeas corpus (e-STJ, fls. 232-237). Em seu arrazoado, a defesa renova a tese de nulidade das provas que sustentam a ação penal em trâmite, ao argumento de que a denúncia contra a agravante originou-se a partir da extração de dados de aparelho celular apreendido de terceiro, porém "sem observância dos procedimentos técnicos indispensáveis à preservação da autenticidade e integridade do conteúdo, previstos nos artigos 158-A a 158-F do Código de Processo Penal." (e-STJ, fl. 244). Repisa a que os policiais civis admitiram, em audiência, que a extração dos dados do celular foi realizada de modo artesanal, sem a utilização de qualquer método que assegurasse a fidelidade do que fora encontrado com o conteúdo original armazenado no aparelho. Desse modo, não foi empregado qualquer que assegurasse a mesmidade entre os dados coletados e o conteúdo original armazenado no dispositivo. Requer a reconsideração da decisão agravada ou o julgamento do recurso pelo Colegiado. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. trancamento de ação penal. Quebra da cadeia de custódia. Nulidade de provas. Impossibilidade de análise na via eleita. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus, no qual se pleiteava o trancamento de ação penal sob a alegação de nulidade das provas obtidas a partir da extração de dados de aparelho celular apreendido, sem observância dos procedimentos técnicos previstos nos arts. 158-A a 158-F do Código de Processo Penal. 2. A defesa sustenta que os dados foram extraídos de forma artesanal, sem métodos que garantissem a autenticidade e integridade do conteúdo, comprometendo a confiabilidade das provas. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a alegada quebra da cadeia de custódia das provas digitais, demonstrada de plano, é suficiente para justificar o trancamento da ação penal. III. Razões de decidir 4. O trancamento de ação penal por meio de habeas corpus é medida excepcional, cabível apenas quando evidente, de plano e sem necessidade de aprofundamento probatório, a atipicidade da conduta, a presença de causa extintiva de punibilidade ou a ausência de indícios de autoria e materialidade. 5. A alegação de quebra da cadeia de custódia demanda análise de fatos e provas, sendo incompatível com a via do habeas corpus, que não permite dilação probatória. 6. A instância ordinária entendeu que não há demonstração, de plano, de adulteração ou comprometimento das provas obtidas, sendo necessário que a validade da prova seja verificada à luz do contraditório durante a instrução criminal. 7. A quebra da cadeia de custódia não gera nulidade automática, devendo ser avaliada a confiabilidade da prova e a existência de prejuízo à defesa, conforme jurisprudência consolidada. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo improvido. Tese de julgamento: 1. O trancamento de ação penal por meio de habeas corpus é medida excepcional, cabível apenas quando evidente, de plano, a atipicidade da conduta, a presença de causa extintiva de punibilidade ou a ausência de indícios de autoria e materialidade. 2. A alegação de quebra da cadeia de custódia das provas demanda análise de fatos e provas, sendo incompatível com a via do habeas corpus. 3. A quebra da cadeia de custódia não gera nulidade automática, devendo ser avaliada a confiabilidade da prova e a existência de prejuízo à defesa. Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 158-A a 158-F. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 890.066/TO, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, julgado em 02.09.2024; STJ, AgRg nos EDcl nos EDcl no AREsp 2.708.653/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 27.11.2024; STJ, HC 653.515/RJ, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 23.11.2021.