Decisão · STJ

STJ AREsp 2937185

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2025-05-16publicado em 2025-11-18
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO LOCAL. SÚMULAS 283 E 284 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A subsistência de fundamento não impugnado, apto a manter a conclusão do acórdão recorrido, impõe o reconhecimento da incidência, por analogia, da s Súmulas 283 e 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SAG COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS E ILUMINAÇÃO LIMITADA contra decisão singular da minha lavra em que neguei provimento ao agravo em recurso especial, com base na incidência dos óbices das Súmulas 283 e 284 do Supremo Tribunal Federal, por ausência de impugnação específica aos fundamentos do acórdão recorrido. Na hipótese, a Corte de origem destacou que o recurso de apelação interposto contra sentença que confirma tutela provisória processa-se apenas no efeito devolutivo, nos termos do art. 1.012, § 1º, V, do Código de Processo Civil, inexistindo a necessidade de caução para a instauração do cumprimento provisório, sendo, ademais, possível a dispensa quando se tratar de crédito de natureza alimentar (honorários sucumbenciais), à luz dos arts. 520, I e IV, e 521, I, do Código de Processo Civil, do art. 85, § 14, do Código de Processo Civil e da Súmula Vinculante 47 do Supremo Tribunal Federal. Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que a decisão agravada aplicou indevidamente as Súmulas 283 e 284 do STF, sustentando que houve "confusão de tutela provisória com cobrança de honorários sucumbenciais" e que os honorários constituem capítulo autônomo não exequível antes do trânsito em julgado. Aduz nulidade da decisão denegatória de admissibilidade por ausência de fundamentação, invocando o art. 489 do Código de Processo Civil. Defende a inaplicabilidade da Súmula 7/STJ, por tratar-se de matéria exclusivamente de direito. Argumenta ser indispensável a prestação de caução para o cumprimento provisório. Reitera ainda que a apelação teria efeito suspensivo, afastando a eficácia imediata quanto ao capítulo dos honorários. Impugnação ao agravo interno às fls. 145-153. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO LOCAL. SÚMULAS 283 E 284 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A subsistência de fundamento não impugnado, apto a manter a conclusão do acórdão recorrido, impõe o reconhecimento da incidência, por analogia, da s Súmulas 283 e 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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