Decisão · STJ

STJ AREsp 2228981

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2022-10-10publicado em 2025-11-18
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. TESE RECURSAL. DISPOSITIVO LEGAL. FALTA DE CARGA NORMATIVA. SÚMULA N. 284/STF. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/ STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que, reconsiderando decisum monocrático anterior, negou provimento ao agravo em recurso especial com base em novos fundamentos. II. Razões de decidir 2. A alegação de ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC atrai a incidência da Súmula 284 do STF quando as matérias alegadamente omitidas não constaram dos embargos de declaração opostos contra o acórdão recorrido. 3. A decisão do Tribunal de origem foi fundamentada e coerente, não incorrendo em vícios de fundamentação ou negativa de prestação jurisdicional, conforme os arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC. 4. A revisão da conclusão do Tribunal de origem sobre o cabimento da multa cominatória e a razoabilidade de seu valor demandaria incursão no campo fático-probatório, vedada na via especial pela Súmula n. 7 do STJ. 5. Considera-se deficiente, a teor da Súmula n. 284/STF, a fundamentação recursal que alega violação de dispositivos legais cujo conteúdo jurídico não tem alcance normativo para amparar a tese defendida no recurso especial. III. Dispositivo 6. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 266-283) interposto contra decisão desta relatoria, que, reconsiderando a decisão monocrática de fls. 214-218, negou provimento ao agravo em recurso especial, com base em novos fundamentos (fls. 256-262). Em suas razões, a parte reitera a alegação de ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC, apontando omissão do acórdão recorrido quanto ao cabimento das astreintes e à atualização monetária da multa cominatória cujo valor foi depositado em juízo. Refuta a aplicação das Súmulas n. 7 do STJ e 284 do STF. Renova o argumento de afronta ao art. 537 do CPC, aduzindo o descabimento da multa cominatória, o excesso do valor arbitrado a título de astreintes e a impossibilidade de correção do valor da multa, tendo em vista a "cessação da mora do devedor, operada pelo depósito judicial do valor das astreintes" (fl. 279). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação às fls. 298-310. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. TESE RECURSAL. DISPOSITIVO LEGAL. FALTA DE CARGA NORMATIVA. SÚMULA N. 284/STF. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/ STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que, reconsiderando decisum monocrático anterior, negou provimento ao agravo em recurso especial com base em novos fundamentos. II. Razões de decidir 2. A alegação de ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC atrai a incidência da Súmula 284 do STF quando as matérias alegadamente omitidas não constaram dos embargos de declaração opostos contra o acórdão recorrido. 3. A decisão do Tribunal de origem foi fundamentada e coerente, não incorrendo em vícios de fundamentação ou negativa de prestação jurisdicional, conforme os arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC. 4. A revisão da conclusão do Tribunal de origem sobre o cabimento da multa cominatória e a razoabilidade de seu valor demandaria incursão no campo fático-probatório, vedada na via especial pela Súmula n. 7 do STJ. 5. Considera-se deficiente, a teor da Súmula n. 284/STF, a fundamentação recursal que alega violação de dispositivos legais cujo conteúdo jurídico não tem alcance normativo para amparar a tese defendida no recurso especial. III. Dispositivo 6. Agravo interno desprovido.
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