Decisão · STJ

STJ AREsp 2907179

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2025-04-09publicado em 2025-11-18
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. VÍCIO NA REPRESENTAÇÃO. CADEIA COMPLETA DE PROCURAÇÃO. AUSÊNCIA. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. PRAZO TRANSCORRIDO IN ALBIS. MERA IRRESIGNAÇÃO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A parte recorrente, no momento da interposição do recurso, não procedeu à juntada da cadeia completa de procuração e/ou substabelecimento conferindo poderes à subscritora do Agravo e do Recurso Especial. Mesmo diante da intimação da parte para sanear o vício da representação processual, não houve a devida regularização, porquanto a parte deixou o prazo transcorrer in albis. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: NEDIO CESINO GARBIN interpõe agravo regimental contra decisão que rejeitou embargos de declaração e, por conseguinte, mantive o não conhecimento do recurso interposto. Em suas razões, afirma o insurgente que há nos autos toda a cadeia de substabelecimento e os defensores não foram intimados da certidão de fls. 717. Pleiteia, assim, seja reconsiderada a decisão anteriormente proferida ou submetido o recurso à turma julgadora. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. VÍCIO NA REPRESENTAÇÃO. CADEIA COMPLETA DE PROCURAÇÃO. AUSÊNCIA. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. PRAZO TRANSCORRIDO IN ALBIS. MERA IRRESIGNAÇÃO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A parte recorrente, no momento da interposição do recurso, não procedeu à juntada da cadeia completa de procuração e/ou substabelecimento conferindo poderes à subscritora do Agravo e do Recurso Especial. Mesmo diante da intimação da parte para sanear o vício da representação processual, não houve a devida regularização, porquanto a parte deixou o prazo transcorrer in albis. 2. Agravo regimental não provido.
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