Decisão · STJ

STJ MS 31131

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-03-18publicado em 2025-11-18
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO EM DEFESA DE TERCEIRO INADMITIDO COMO LITISCONSORTE. DESCABIMENTO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. 1. Mandado de segurança. 2. Não pode o impetrante pleitear a admissão de terceiro como litisconsorte ativo no mandado de segurança por meio de agravo interno. 3. O mandado de segurança somente é cabível quando plenamente aferível o direito líquido e certo no momento da impetração, cuja existência e delimitação devem ser comprovadas de plano, sem a necessidade de dilação probatória. Precedentes. 4. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por GILSON BARBOSA DOS SANTOS contra decisão que indeferiu, liminarmente, o mandado de segurança impetrado contra ato omissivo atribuído ao Conselho da Justiça Federal (CJF). Mandado de segurança: o impetrante alega ofensa aos princípios da isonomia e da segurança jurídica, considerando que não recebeu os valores referentes ao ATS, apenas por não ser associado à AJUFE na época, enquanto "a partir de janeiro de 2023 todos os Magistrados Federais, que eram filiados à AJUFE ao tempo de concessão administrativa do CJF, passaram a receber o pagamento do ATS em conjunto com os subsídios" (e-STJ fl. 14). Requer, assim, que "se supra o ato omissivo do CJF .. , mediante a determinação para que ao impetrante seja liminarmente estendida a sua Decisão no processo administrativo 0003402-07.2022.4.90.8000" e, ao fim, "se reconheça o seu direito líquido e certo violado, seja concedida a plena segurança e tornada definitiva a outorga liminar mediante a reimplantação concludente do ATS no seu contracheque, no percentual antes pago de 30% dos subsídios" (e-STJ fl. 21).
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