Decisão · STJ

STJ AREsp 2918074

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2025-04-25publicado em 2025-11-18
CIVIL
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE MÚTUO FIRMADO COM ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE CONSTATADA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. VIOLAÇÃO DE NORMA LEGAL SEM INDIVIDUALIZAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284/STF. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE NA ORIGEM. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo em recurso especial cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. O argumento de violação de normas legais sem a individualização precisa e compreensível do dispositivo legal supostamente ofendido, isto é, sem a específica indicação numérica do artigo de lei, parágrafos e incisos e das alíneas, e a citação de passagem de artigos sem a efetiva demonstração de contrariedade de lei federal impedem o conhecimento do recurso especial por deficiência de fundamentação (Súmula 284/STF). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR contra decisão singular da lavra do Ministro Presidente do STJ que não conheceu do recurso, por entender pela incidência da Súmula 284/STF, ao fundamento de deficiência na indicação precisa dos dispositivos legais federais supostamente violados, consignando, ainda, que a mera menção genérica a artigos de lei não supre a exigência constitucional (fls. 302-303). Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que a decisão agravada aplicou indevidamente a Súmula 284/STF, pois o recurso especial indicou expressamente os dispositivos federais tidos por violados e apresentou fundamentação jurídica clara e objetiva (fls. 307-310). Sustenta a adequada indicação dos arts. 502, 509, I, e 1.022 do Código de Processo Civil; do art. 3º da Lei Complementar 108/2001; e dos arts. 6º, 17 (parágrafo único), 18 e 68 da Lei Complementar 109/2001, todos relacionados à controvérsia sobre limitação de juros em contratos de entidade fechada de previdência complementar e equilíbrio atuarial (fls. 308-309). Defende que a tese é eminentemente de direito, sem exigir reexame fático-probatório ou de cláusulas contratuais, requerendo o provimento do agravo interno para afastar a Súmula 284/STF e processar o recurso especial (fls. 309-310). Decorreu o prazo sem apresentação de impugnação (fl. 315). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE MÚTUO FIRMADO COM ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE CONSTATADA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. VIOLAÇÃO DE NORMA LEGAL SEM INDIVIDUALIZAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284/STF. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE NA ORIGEM. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo em recurso especial cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. O argumento de violação de normas legais sem a individualização precisa e compreensível do dispositivo legal supostamente ofendido, isto é, sem a específica indicação numérica do artigo de lei, parágrafos e incisos e das alíneas, e a citação de passagem de artigos sem a efetiva demonstração de contrariedade de lei federal impedem o conhecimento do recurso especial por deficiência de fundamentação (Súmula 284/STF). 3. Agravo interno a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →