Decisão · STJ

STJ HC 852208

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2023-09-04publicado em 2025-11-18
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. RECONHECIMENTO DA REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A Terceira Seção, no julgamento do REsp n. 2.049.870/MG, submetido ao rito dos recursos repet itivos, reafirmou a orientação jurisprudencial de que "a reincidência pode ser admitida pelo juízo das execuções penais para análise da concessão de benefícios, ainda que não reconhecida pelo juízo que prolatou a sentença condenatória". 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO RAFAEL MOACIR FONCECA agrava da decisão denegatória do seu habeas corpus. O reeducando cumpre penas por duas condenações, diversas, por tráfico de drogas e reitera o pedido de aplicação do percentual de 40% para a progressão de regime concernente aos Autos n. 0000000-001919.07.9516. Argumenta a parte que o Juiz da VEC não pode reconhecer a reincidência específica na fase da execução, "em relação a todas as condenações" (fl. 132). O correto é individualizar cada crime de tráfico e diferenciar os cálculos de benefícios separadamente, sob pena de violação do princípio da isonomia. Requer a concessão da ordem pelo colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. RECONHECIMENTO DA REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A Terceira Seção, no julgamento do REsp n. 2.049.870/MG, submetido ao rito dos recursos repet itivos, reafirmou a orientação jurisprudencial de que "a reincidência pode ser admitida pelo juízo das execuções penais para análise da concessão de benefícios, ainda que não reconhecida pelo juízo que prolatou a sentença condenatória". 2. Agravo regimental não provido.
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