STJ REsp 2092739
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. TUTELA ANTECIPADA. REVOGAÇÃO. DEVOLUÇÃO DE VALORES. POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA N. 1.401.560/MT. TEMA N. 692 DO STJ. TESE REAFIRMADA NA QUESTÃO DE ORDEM NA PET N. 12.482/DF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Corte de origem, ao decidir que é indevida a restituição dos valores recebidos em virtude de antecipação dos efeitos da tutela, posteriormente revogada, destoou da jurisprudência desta Corte, firmada no julgamento do Tema n. 692/STJ e reafirmada no exame da Pet n. 12.482/DF. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ANTONIO INACIO DE ARAUJO SILVA contra decisão de minha relatoria, que deu provimento ao recurso especial interposto pela autarquia previdenciária, ora agravada. O decisum foi assim ementado (fl. 442): PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO. TUTELA ANTECIPADA. REVOGAÇÃO. DEVOLUÇÃO DE VALORES. POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA N. 1.401.560/MT. TEMA N. 692 DO STJ. TESE REAFIRMADA NA QUESTÃO DE ORDEM NA PET N. 12.482/DF. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. A parte agravante alega que é "pacífico o entendimento desta Corte de que não se exige a devolução de valores de natureza alimentar percebidos de boa-fé por força de decisão judicial posteriormente reformada" (fl. 459). Ressalta, ainda, que os valores foram recebidos com respaldo em decisão judicial posteriormente confirmada por sentença de mérito, o que afasta qualquer alegação de má-fé. Conclui que, "mesmo à luz da PET 12482/DF, a devolução não é cabível quando presentes a boa-fé do segurado e a natureza alimentar da verba - requisitos claramente preenchidos na hipótese em análise" (fl. 462). Postula a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do presente recurso ao órgão colegiado, reconhecendo-se a irrepetibilidade dos valores. Não foi apresentada resposta ao agravo interno. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. TUTELA ANTECIPADA. REVOGAÇÃO. DEVOLUÇÃO DE VALORES. POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA N. 1.401.560/MT. TEMA N. 692 DO STJ. TESE REAFIRMADA NA QUESTÃO DE ORDEM NA PET N. 12.482/DF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Corte de origem, ao decidir que é indevida a restituição dos valores recebidos em virtude de antecipação dos efeitos da tutela, posteriormente revogada, destoou da jurisprudência desta Corte, firmada no julgamento do Tema n. 692/STJ e reafirmada no exame da Pet n. 12.482/DF. 2. Agravo interno desprovido.