Decisão · STJ

STJ EAREsp 2427807

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-07-16publicado em 2025-11-18
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. 1. Os embargos de divergência têm por finalidade uniformizar a jurisprudência do próprio Superior Tribunal de Justiça, quando se verificarem idênticas situações fáticas nos julgados, mas se tenha dado diferente interpretação na legislação aplicável ao caso. 2. A admissão dos embargos de divergência está condicionada à comprovação da divergência jurisprudencial, por meio da realização do cotejo analítico e da demonstração da similitude fático-processual entre o acórdão embargado e o julgado paradigma, o que não se verificou na hipótese dos autos. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por JOSIANE CRISTINA DA SILVA e RENATO BATISTA SILVA contra decisão que indeferiu liminarmente os embargos de divergência. Ação: resilição contratual c/c reparação por danos materiais e compensação por danos morais, ajuizada por JOSEANE CRISTINA DA SILVA e RENATO BATISTA SILVA contra BOA VISTA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. Sentença: julgou procedente em parte o pedido, para desconstituir o contrato, condenar a ré a restituir o autor o equivalente a 80% das prestações pagas, deduzida a retenção do percentual de 0,5% a título de taxa de fruição, desde o primeiro inadimplemento até a desocupação do imóvel pelo promitente adquirente.
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