STJ EAREsp 2427807
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. 1. Os embargos de divergência têm por finalidade uniformizar a jurisprudência do próprio Superior Tribunal de Justiça, quando se verificarem idênticas situações fáticas nos julgados, mas se tenha dado diferente interpretação na legislação aplicável ao caso. 2. A admissão dos embargos de divergência está condicionada à comprovação da divergência jurisprudencial, por meio da realização do cotejo analítico e da demonstração da similitude fático-processual entre o acórdão embargado e o julgado paradigma, o que não se verificou na hipótese dos autos. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por JOSIANE CRISTINA DA SILVA e RENATO BATISTA SILVA contra decisão que indeferiu liminarmente os embargos de divergência. Ação: resilição contratual c/c reparação por danos materiais e compensação por danos morais, ajuizada por JOSEANE CRISTINA DA SILVA e RENATO BATISTA SILVA contra BOA VISTA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. Sentença: julgou procedente em parte o pedido, para desconstituir o contrato, condenar a ré a restituir o autor o equivalente a 80% das prestações pagas, deduzida a retenção do percentual de 0,5% a título de taxa de fruição, desde o primeiro inadimplemento até a desocupação do imóvel pelo promitente adquirente.