STJ AREsp 2821446
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - ACÓRDÃO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO - INSURGÊNCIA DA PARTE AGRAVANTE. 1. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material do acórdão embargado. A insurgência não revela quaisquer dos vícios autorizadores da oposição dos embargos de declaração, os quais, ressalte-se, não podem ser utilizados como instrumento para a rediscussão do julgado. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de embargos de declaração, opostos por LUCIDIO PIRES DE OLIVEIRA, contra o acórdão proferido pela Quarta Turma, sob a relatoria deste signatário, que negou provimento ao agravo interno interposto pela parte ora embargante. O aresto em questão recebeu a seguinte ementa (fl. 1777, e-STJ): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO. INSURGÊNCIA DA PARTE AGRAVANTE. 1. Os aclaratórios opostos em face de acórdão e rejeitados por decisão monocrática na origem não ensejam o exaurimento de instância, imprescindível para autorizar a interposição do recurso especial. Incidência da Súmula 281 do STF. 2. Agravo interno desprovido. Nos aclaratórios (fls. 1783-1788, e-STJ), a parte embargante sustenta que o acórdão embargado apresenta "omissão (não enfrentamento do exaurimento de instância já configurado pelo acórdão colegiado do TJMG) e erro material (premissa de que o REsp se dirigiu contra decisão monocrática)" (fl. 1784, e-STJ). Não foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - ACÓRDÃO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO - INSURGÊNCIA DA PARTE AGRAVANTE. 1. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material do acórdão embargado. A insurgência não revela quaisquer dos vícios autorizadores da oposição dos embargos de declaração, os quais, ressalte-se, não podem ser utilizados como instrumento para a rediscussão do julgado. 2. Embargos de declaração rejeitados.