Decisão · STJ

STJ AREsp 3015338

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2025-07-29publicado em 2025-11-18
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CORRUPÇÃO PASSIVA E CONCUSSÃO. SÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ. ÓBICES APLICADOS PELA CORTE DE ORIGEM NÃO REBATIDOS. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O não rebatimento dos fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial - no caso, as Súmulas n. 7 e 83 do STJ - impede o conhecimento do respectivo agravo - incidência do art. 932, III, do CPC e aplicação da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: SIDINEI JOSE BERWANGER agrava de decisão em que não conheci de seu agravo em recurso especial, em virtude da incidência do art. 932, III, do CPC e da Súmula n. 182 do STJ. Neste regimental, a defesa alega o seguinte (fl. 10.406): Sucede, entrementes, que basta a leitura do Agravo em REsp interposto pela defesa (fls. 10.066/10.083) para se constatar que se combateu/impugnou todos os fundamentos expostos pelo Vice-Presidente do TJMS na decisão monocrática que negou seguimento ao Recurso Especial defensivo. Pede a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito ao órgão colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CORRUPÇÃO PASSIVA E CONCUSSÃO. SÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ. ÓBICES APLICADOS PELA CORTE DE ORIGEM NÃO REBATIDOS. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O não rebatimento dos fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial - no caso, as Súmulas n. 7 e 83 do STJ - impede o conhecimento do respectivo agravo - incidência do art. 932, III, do CPC e aplicação da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo regimental não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →