Decisão · STJ

STJ AREsp 3014937

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2025-07-25publicado em 2025-11-18
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o processamento de agravo regimental que deixa de impugnar, de modo específico, o fundamento da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado sumular n. 182 desta Corte. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: LEONARDO DIAS SANTANA agrava contra decisão proferida pela Presidência desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial. A defesa discorre acerca do princípio da fraternidade e de sua importância na apreciação dos habeas corpus. Faz considerações acerca da impossibilidade de pronúncia com base em elementos do inquérito não confirmados e juízo e em testemunhos indiretos e conclui que a "soma de testemunhos de "ouvir dizer" e de confissão extrajudicial não é suficiente para a pronúncia de alguém" (fl. 1.032). Pleiteia o conhecimento e o provimento do regimental. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o processamento de agravo regimental que deixa de impugnar, de modo específico, o fundamento da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado sumular n. 182 desta Corte. 2. Agravo regimental não conhecido.
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