Decisão · STJ

STJ HC 1037236

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2025-09-22publicado em 2025-11-18
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. DECISÃO DO MINISTRO PRESIDENTE QUE INDEFERIU LIMINARMENTE O PEDIDO. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT IMPETRADO SIMULTANEAMENTE AO RECURSO ESPECIAL. OFENSA À UNIRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES JUDICIAIS. FLAGRANTE ILEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, em diversas ocasiões, já assentou a impossibilidade de impetração de habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio quando impetrado concomitantemente ao recurso especial, em atenção ao princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais. E, no caso, não se verifica flagrante ilegalidade a possibilitar que se ultrapasse tal óbice. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por ELVIDIO RIBEIRO BITTENCOURT contra decisão da lavra da Presidência desta Corte Superior (e-STJ fls. 375/376) que indeferiu liminarmente o writ, por entender pela impossibilidade da sua utilização como substitutivo de recurso próprio impetrado concomitantemente ao recurso especial, em ofensa ao princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais. Neste agravo regimental, a defesa afirma o cabimento do habeas corpus quando já interposto o apelo nobre, cujo prazo de processamento impede a análise urgente das ilegalidades apontadas na dosimetria, notadamente porque o réu possui problemas de saúde. Repisa os argumentos deduzidos anteriormente, insistindo na flagrante ilegalidade da pena. Requer, desse modo, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão da matéria ao colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. DECISÃO DO MINISTRO PRESIDENTE QUE INDEFERIU LIMINARMENTE O PEDIDO. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT IMPETRADO SIMULTANEAMENTE AO RECURSO ESPECIAL. OFENSA À UNIRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES JUDICIAIS. FLAGRANTE ILEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, em diversas ocasiões, já assentou a impossibilidade de impetração de habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio quando impetrado concomitantemente ao recurso especial, em atenção ao princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais. E, no caso, não se verifica flagrante ilegalidade a possibilitar que se ultrapasse tal óbice. 2. Agravo regimental desprovido.
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