STJ AREsp 3042798
TRIBUTÁRIOPENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USO DE DOCUMENTO FALSIFICADO. RESP INADMITIDO. FUNDAMENTO NÃO ENFRENTADO. NÃO CONHECIMENTO DO ARESP. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É ônus do agravante impugnar todas as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de não conhecimento do agravo. 2. A impugnação dispensada, nas razões do agravo, foi insuficiente, pois genericamente referiu-se ao óbice previsto pela Súmula n. 7 do STJ, mormente porque o recurso especial está fundamentado na alegação de desclassificação da conduta imputada para o crime de estelionato. 3. Além disso, a avaliação desfavorável da vetorial circunstâncias do crime com base no argumento de que o réu "se valeu de sua condição de empresário para falsificar selos a serem colocados em gêneros alimentícios fornecidos para merenda escolar e assistência social, cujo potencial lesivo à saúde humana era enorme" (fl. 208) justifica de forma idônea a elevação da pena-base acima do patamar de 1/6. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO LUIZ CARLOS RODRIGUES ELÓI agrava de decisão da Presidência do STJ que não conheceu do seu agravo em recurso especial, por ausência de enfrentamento de um dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, a saber: Súmula n. 7 do STJ. A defesa aduz que "houve a impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial" (fl. 712). Acrescenta que "a matéria tratada se refere unicamente à aplicação do direito" (fl. 713). Requer o provimento do agravo regimental, para que seja analisado o mérito do recurso especial. O Ministério Público Federal, às fls. 727-734, opinou pelo não provimento do agravo regimental, a fim de conhecer do AREsp para não conhecer do REsp. EMENTA PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USO DE DOCUMENTO FALSIFICADO. RESP INADMITIDO. FUNDAMENTO NÃO ENFRENTADO. NÃO CONHECIMENTO DO ARESP. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É ônus do agravante impugnar todas as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de não conhecimento do agravo. 2. A impugnação dispensada, nas razões do agravo, foi insuficiente, pois genericamente referiu-se ao óbice previsto pela Súmula n. 7 do STJ, mormente porque o recurso especial está fundamentado na alegação de desclassificação da conduta imputada para o crime de estelionato. 3. Além disso, a avaliação desfavorável da vetorial circunstâncias do crime com base no argumento de que o réu "se valeu de sua condição de empresário para falsificar selos a serem colocados em gêneros alimentícios fornecidos para merenda escolar e assistência social, cujo potencial lesivo à saúde humana era enorme" (fl. 208) justifica de forma idônea a elevação da pena-base acima do patamar de 1/6. 4. Agravo regimental não provido.