STJ CC 213650
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RAZÕES DO AGRAVO INTERNO DISSOCIADAS DA DECISÃO AGRAVADA. INÉPCIA. 1. É inepta a petição de agravo interno que apresenta razões completamente dissociadas da fundamentação empregada no decisum impugnado. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por CITY SERVICE SEGURANÇA LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL contra decisão que não conheceu do conflito de competência. Ação em trâmite na Justiça Estadual: recuperação judicial da agravante. Ação em trâmite na Justiça do Trabalho: ação deflagrada por VALTECIO ALVES DE ANDRADE. Conflito de competência: alegou que o crédito decorrente de seguro garantia judicial apresentado nos autos da ação trabalhista não pode ser exigido da seguradora, pois se encontra em recuperação judicial. Aduziu que o juízo do trabalho, dada a situação dos autos, não é competente para determinar o depósito do valor correspondente ao sinistro.