Decisão · STJ

STJ AREsp 2953580

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2025-06-03publicado em 2025-11-18
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO. SÚMULA 284/STF. 1. Não se conhece do recurso especial quando a deficiência de sua fundamentação impedir a exata compreensão da controvérsia (Súmula 284 do STF). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Letícia Vona Loose contra decisão de fls. 126-127 que não conheceu do recurso especial com base na Súmula 284/STF, sob o fundamento de que a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou quais seriam objeto de dissídio interpretativo, ressaltando que a mera citação de artigo de lei na peça do recurso não supre a exigência constitucional. Nas razões do presente recurso, a agravante defende que, nas razões do recurso especial, foi indicado de forma expressa o art. 1.015, inciso V, do Código de Processo Civil, como fundamento de sua insurgência, conforme consta no título "IV - DO DIREITO, item a) Violação ao art. 1.015, inciso V, do CPC". Argumenta que demonstrou de forma inequívoca a violação do dispositivo, sustentando que a decisão recorrida ignorou o efeito devolutivo e a razão de existir do art. 1.015, V, do CPC, ao não admitir o recurso que impugnava o indeferimento da Justiça gratuita. Ressalta que a jurisprudência recente do Superior Tribunal de Justiça tem flexibilizado a exigência de indicação expressa do dispositivo legal, admitindo o recurso especial quando a fundamentação demonstra de forma inequívoca a hipótese de seu cabimento, conforme precedentes como o AREsp 1.935.622 e o EAREsp 1.672.966. Por fim, afirma que a tese apresentada é clara e bem fundamentada, permitindo a plena compreensão da controvérsia. Não foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO. SÚMULA 284/STF. 1. Não se conhece do recurso especial quando a deficiência de sua fundamentação impedir a exata compreensão da controvérsia (Súmula 284 do STF). 2. Agravo interno não conhecido.
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