STJ HC 949406
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. HC IMPETRADO CONTRA ARESP TRANSITADO EM JULGADO. INCOMPETÊNCIA DO STJ. CONDENAÇÃO ANTERIOR PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO ART. 28 DA LEI DE DROGAS. MAUS ANTECEDENTES. IMPOSSIBILIDADE. ILEGALIDADE MANIFESTA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO, COM A CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS, DE OFÍCIO. 1. Por força do art. 105, I, "e", da Constituição Federal, a competência desta Corte para processar e julgar revisão criminal limita-se às hipóteses de seus próprios julgados. Como não existe no STJ julgamento de mérito passível de revisão em relação à condenação sofrida pelo acusado, deve ser reconhecida a incompetência deste Tribunal para o processamento deste habeas corpus. 2. A existência de condenação anterior pela prática do crime previsto no art. 28 da Lei de Drogas não gera maus antecedentes. 3. Agravo regimental não provido. Concessão de habeas corpus, de ofício, em favor do ora agravante, a fim de afastar a desfavorabilidade da circunstância judicial relativa aos antecedentes, reduzir a pena-base ao mínimo legal e, por conseguinte, tornar a sua reprimenda definitiva em 5 anos e 10 meses de reclusão e pagamento de 583 dias-multa. RELATÓRIO ERICSON SOUZA FERREIRA interpõe agravo regimental contra decisão de minha relatoria, em que indeferi liminarmente o habeas corpus e, por conseguinte, mantive inalterada a condenação a ele imposta pela prática do crime de tráfico de drogas. A defesa alega, de início, que, uma vez que o recurso especial não foi conhecido, "esta matéria deve ser debatida pela turma pois ainda não houve conhecimento do colegiado" (fl. 42): No mais, argumenta (fl. 42): O pedido não entra em discussão fática-probatório, mas apenas na questão da primeira e 2ª fase da dosimetria, podendo mesmo que não conhecido ter provimento de ofício pela teratologia da sentença ora in rmada. Com base em diversos habeas corpus do Ministro Relator já se mostrou a possibilidade de ordens de ofício como vemos: AgRg HC 835970, HC 857929 e HC 7333980, todo do Ilustre Relator. Requer, assim, a reconsideração do decisum anteriormente proferido ou a submissão do feito a julgamen to pelo órgão colegiado, para que seja reduzida a pena-base imposta ao réu e afastada a agravante da reincidência. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. HC IMPETRADO CONTRA ARESP TRANSITADO EM JULGADO. INCOMPETÊNCIA DO STJ. CONDENAÇÃO ANTERIOR PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO ART. 28 DA LEI DE DROGAS. MAUS ANTECEDENTES. IMPOSSIBILIDADE. ILEGALIDADE MANIFESTA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO, COM A CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS, DE OFÍCIO. 1. Por força do art. 105, I, "e", da Constituição Federal, a competência desta Corte para processar e julgar revisão criminal limita-se às hipóteses de seus próprios julgados. Como não existe no STJ julgamento de mérito passível de revisão em relação à condenação sofrida pelo acusado, deve ser reconhecida a incompetência deste Tribunal para o processamento deste habeas corpus. 2. A existência de condenação anterior pela prática do crime previsto no art. 28 da Lei de Drogas não gera maus antecedentes. 3. Agravo regimental não provido. Concessão de habeas corpus, de ofício, em favor do ora agravante, a fim de afastar a desfavorabilidade da circunstância judicial relativa aos antecedentes, reduzir a pena-base ao mínimo legal e, por conseguinte, tornar a sua reprimenda definitiva em 5 anos e 10 meses de reclusão e pagamento de 583 dias-multa.