STJ AREsp 3020403
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o processamento de agravo regimental que deixa de impugnar, de modo específico, o fundamento da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado sumular n. 182 desta Corte. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO FABIO ARRUDA SILVA interpõe agravo regimental contra decisão de fls. 879-880, em que a Presidência deste Superior Tribunal não conheceu do agravo em recurso especial, por incidência da Súmula n. 284 do STJ. Nas razões do agravo regimental, a defesa reitera o pedido de nulidade da ação policial que justificou a busca e apreensão na casa do réu e requer a sua absolvição. Requer, ao final, a reconsideração do decisum ou a submissão do feito à Turma julgadora, para que seja provido o recurso. O Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do agravo regimental. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o processamento de agravo regimental que deixa de impugnar, de modo específico, o fundamento da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado sumular n. 182 desta Corte. 2. Agravo regimental não conhecido.