STJ AREsp 3021769
PROCESSUALPENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. REGIME INICIAL SEMIABERTO. MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O pleito defensivo é pela modificação do regime inicial para o aberto. O Tribunal de origem destacou: "o regime prisional fixado, o semiaberto, deve ser mantido, pois adequado ao caso e às condições pessoais especialmente desfavoráveis do acusado, que é reincidente e ostenta maus antecedentes" (fl. 238). 2. A compreensão do STJ é que a presença de circunstância judicial desfavorável e a reincidência justificam a fixação de regime inicial mais gravoso, no caso o semiaberto. Incidência do disposto pela Súmula n. 83 do STJ. 3 . Agravo regimental não provido. RELATÓRIO VITOR HUGO LOPES agrava de decisão da Presidência do STJ que não conheceu do recurso e, dessa forma, manteve a sua condenação pela prática do crime previsto no art. 14 da Lei n. 10.826/2003. A defesa aduz que "o recurso indicou de forma particular os dispositivos federais violados, conforme fundamentação em Agravo em Recurso Especial de folhas 300, ao declarar o cabimento da alínea "a" do inciso III do artigo 105 da CF decorre da violação do artigo 386, III, do CPP e artigo 33, § 2º e 3º do CP" (fl. 325). Pleiteia a reconsideração da decisão agravada ou o julgamento do agravo regimental pelo órgão colegiado, a fim de que seja dado provimento ao recurso especial. EMENTA PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. REGIME INICIAL SEMIABERTO. MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O pleito defensivo é pela modificação do regime inicial para o aberto. O Tribunal de origem destacou: "o regime prisional fixado, o semiaberto, deve ser mantido, pois adequado ao caso e às condições pessoais especialmente desfavoráveis do acusado, que é reincidente e ostenta maus antecedentes" (fl. 238). 2. A compreensão do STJ é que a presença de circunstância judicial desfavorável e a reincidência justificam a fixação de regime inicial mais gravoso, no caso o semiaberto. Incidência do disposto pela Súmula n. 83 do STJ. 3 . Agravo regimental não provido.