Decisão · STJ

STJ AREsp 2920810

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2025-04-25publicado em 2025-11-18
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REQUISITOS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LEZIONE PEREIRA contra decisão singular da lavra do Ministro Presidente do STJ que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, com base na incidência da Súmula 7/STJ, pois a revisão da premissa fixada pelo acórdão recorrido quanto à gratuidade de justiça demandaria reexame do conjunto fático-probatório; e na ausência de cotejo analítico para fins de demonstração da alegada divergência jurisprudencial. Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante sustenta, em síntese, a necessidade de dispensa de preparo quando o mérito do recurso versa sobre a própria assistência judiciária gratuita. Afirma que suas condições econômicas justificariam a concessão do benefício de justiça gratuita, descrevendo remuneração, pagamento de pensão alimentícia e despesas com educação de filhas. Impugnação ao agravo interno às fls. 337-345. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REQUISITOS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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