Decisão · STJ

STJ AREsp 2962058

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2025-06-06publicado em 2025-11-18
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS ESPECÍFICOS DA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de in cidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Na hipótese, é acertada a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, porquanto a parte não impugnou adequadamente todos os fundamentos do decisum que inadmitiu seu especial. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: JULIO CESAR LIMA ERGESSE interpõe agravo regimental contra decisão da Presidência do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial, ante a incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. Neste regimental, a defesa sustenta que "enfrentou e se manifestou sim sobre os argumentos da inadmissão do Recurso Especial pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo" (fl. 238). Assevera que "busca adentrar no contexto fático probatório posto nos autos, mas apenas a REVALORAÇÃO da prova" (fl. 238) e repisa as teses aduzidas no especial. Pleiteia a reconsideração do ato ora atacado, a fim de que o especial seja recebido e julgado pelo STJ. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS ESPECÍFICOS DA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de in cidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Na hipótese, é acertada a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, porquanto a parte não impugnou adequadamente todos os fundamentos do decisum que inadmitiu seu especial. 3. Agravo regimental não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →