STJ AREsp 2609891
CIVILDIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. VERBAS DE LOCAÇÃO. INEXIGIBILIDADE. PANDEMIA. COVID-19. NÃO CONFIGURAÇÃO AUTOMÁTICA. REQUISITOS PARA A REVISÃO CONTRATUAL NÃO DEMONSTRADOS. 1. A despeito da gravidade da pandemia decorrente da Covid-19, a revisão de contratos pelo Poder Judiciário não constitui decorrência lógica ou automática desse evento, devendo ser analisada a partir da natureza do contrato e da conduta das partes, com base no exame de cada caso específico. Precedentes. 2. Para fins de revisão contratual, é necessário comprovar que o evento em questão tenha resultado em desvantagem enorme a uma das partes e "vantagem extrema" à outra (art. 478 do Código Civil), o que não ocorreu no caso dos autos. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CRNL - COMÉRCIO DE BRINQUEDOS E PRESENTES LTDA. (DREAM STORE) contra decisão de fls. 484-492, que conheceu de agravo para dar provimento ao recurso especial, restabelecendo a sentença de improcedência dos embargos à execução. Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que a decisão agravada incorreu em afronta à Súmula 7/STJ, ao analisar fatos e provas para afastar a tese da agravante sem proceder ao exame global da matéria. Sustenta que a decisão limitou-se a reafirmar a validade formal da cláusula penal e a inexistência de desequilíbrio contratual, sem enfrentar de forma adequada os fundamentos jurídicos invocados pela agravante, notadamente os arts. 421, 421-A, 422, 425 e 884 do Código Civil e o art. 54 da Lei 8.245/1991. Argumenta que a rescisão antecipada do contrato decorreu de caso fortuito e força maior, em razão da pandemia de Covid-19, e que a aplicação da multa contratual em tal cenário configura enriquecimento sem causa da locadora. Por fim, defende que a decisão agravada desconsiderou a reciprocidade dos efeitos da pandemia sobre ambas as partes contratantes, imputando à locatária, de forma desproporcional, a integralidade dos riscos da crise. Impugnação ao agravo interno às fls. 537-539, na qual a parte agravada alega que o recurso não apresenta argumentos novos ou capazes de infirmar os fundamentos da decisão recorrida, limitando-se a repetir teses já superadas. Sustenta que a decisão agravada encontra-se em consonância com a jurisprudência dominante desta Corte e que o recurso não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada, configurando deficiência de fundamentação, nos termos da Súmula 182/STJ. É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. VERBAS DE LOCAÇÃO. INEXIGIBILIDADE. PANDEMIA. COVID-19. NÃO CONFIGURAÇÃO AUTOMÁTICA. REQUISITOS PARA A REVISÃO CONTRATUAL NÃO DEMONSTRADOS. 1. A despeito da gravidade da pandemia decorrente da Covid-19, a revisão de contratos pelo Poder Judiciário não constitui decorrência lógica ou automática desse evento, devendo ser analisada a partir da natureza do contrato e da conduta das partes, com base no exame de cada caso específico. Precedentes. 2. Para fins de revisão contratual, é necessário comprovar que o evento em questão tenha resultado em desvantagem enorme a uma das partes e "vantagem extrema" à outra (art. 478 do Código Civil), o que não ocorreu no caso dos autos. 3. Agravo interno a que se nega provimento.