STJ REsp 2171816
CIVILPROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO CONTRÁRIA À PRETENSÃO DA PARTE. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem enfrentou expressamente o tema referente à liberação da constrição judicial que recaiu sobre aeronave modelo Bell 407, prefixo brasileiro PT-YMK, em virtude da resolução do contrato particular e devolução da aeronave quando do julgamento dos embargos de declaração (fl. 976). Portanto, inexiste omissão, motivo pelo qual não há falar em ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Não configura ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC o fato de o Tribunal a quo, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia. 3. Recurso Especial desprovido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial da UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO (TRF2), nos autos da Apelação Cível n. 0008832-82.2002.4.02.5101/RJ, que deu provimento ao recurso interposto para julgar procedentes os embargos de terceiros, reconhecendo a inexistência de fraude à execução em relação à aeronave modelo Bell 407, prefixo PT-YMK, objeto de transação entre a SACRE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. e a embargante, produzindo como efeito a liberação da constrição judicial sobre o bem. Na origem, TEXTRON FINANCIAL CORPORATION ajuizou embargos de terceiros contra a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, alegando, em síntese, que a aeronave modelo Bell 407, prefixo PT-YMK, objeto de transação entre a SACRE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. e a embargante, foi devolvida à financiadora por meio de acordo extrajudicial homologado judicialmente, com trânsito em julgado, antes da constituição do crédito tributário e do ajuizamento da ação cautelar fiscal. Segundo a petição inicial (fls. 891-894), "a constrição sobre o bem ofenderia os princípios da propriedade privada e da coisa julgada". Ao final, requereu a liberação da constrição judicial sobre a aeronave. O acórdão recorrido apresenta a seguinte ementa (fls. 891-894): DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE TERCEIROS. APELAÇÃO. ALIENAÇÃO DE AERONAVE. FRAUDE À EXECUÇÃO NÃO CONFIGURADA.