STJ REsp 2087616
CONSUMIDOREMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. VERBAS REMUNERATÓRIAS. VERBAS RECONHECIDAS PELA JUSTIÇA TRABALHISTA. INCLUSÃO NOS CÁLCULOS DE PROVENTOS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. MODULAÇÃO DE EFEITOS. POSSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO. ADMISSIBILIDADE. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos pela Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - Previ contra acórdão da Quarta Turma, de que fui a relatora, assim ementado: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. VERBAS REMUNERATÓRIAS. VERBAS RECONHECIDAS PELA JUSTIÇA TRABALHISTA. INCLUSÃO NOS CÁLCULOS DE PROVENTOS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. MODULAÇÃO DE EFEITOS. POSSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO. ADMISSIBILIDADE. 1. A Segunda Seção do STJ, por ocasião do julgamento do Recurso Especial nº 1.778.938/SP, estabeleceu, em modulação de efeitos, que, "nas demandas ajuizadas na Justiça comum até (data do julgamento do REsp n. 1.312.736/RS - Tema 8/8/2018 repetitivo n. 955/STJ) - se ainda for útil ao participante ou assistido, conforme as peculiaridades da causa -, admite-se a inclusão dos reflexos de verbas remuneratórias, reconhecidas pela Justiça do Trabalho, nos cálculos da renda mensal inicial dos benefícios de complementação de aposentadoria, condicionada à previsão regulamentar de que as parcelas de natureza remuneratória devam compor a base de cálculo das contribuições a serem recolhidas e servir de parâmetro para o cômputo da renda mensal inicial do benefício, e à recomposição prévia e integral das reservas matemáticas com o aporte, a ser vertido pelo participante, de valor a ser apurado por estudo técnico atuarial em cada caso". 2. Admite-se a compensação da quantia devida pelo participante para a recomposição da reserva matemática com o valor dos atrasados a que fará jus em decorrência da revisão dos proventos de aposentadoria complementar. Precedentes. 3. O valor necessário à recomposição da reserva matemática (compreendendo as quotas do patrocinador e do participante), a ser aportado pelo autor/exequente, assim como o valor do crédito em favor do participante (correspondente às quantias a ele devidas em razão das diferenças já vencidas do benefício revisado) deverão ser apurados na mesma data base, momento em que serão considerados líquidos e vencidos. 4. A compensação tem por pressuposto a prévia constituição da integralidade da reserva técnica a ser feita pelo participante - momento a partir do qual reunirá ele os pressupostos de fato e de direito para exercer o direito à complementação do benefício em face da entidade de previdência -, sendo possível, portanto, que do valor alcançado pelo cálculo atuarial possa ser descontado o valor do crédito a que fará jus o autor na data-base considerada para o cálculo (valores atrasados do benefício nessa mesma data base). 5. Agravo interno a que se nega provimento. Afirma a embargante que o acórdão embargado é omisso e contraditório, porque, segundo entende, admitiu a compensação da quantia devida pelo participante para a recomposição da reserva matemática com o valor dos atrasados a que fará jus em decorrência da revisão dos proventos de aposentadoria complementar, sem determinar a prévia e integral recomposição da reserva matemática e, ainda, "diverge frontalmente dos entendimentos fixados pelo Superior Tribunal de Justiça nos Temas Repetitivos 955 e 1021, bem como nos precedentes REsp 1.312.736/RS e REsp 1.740.397/RS". Impugnação da embargada às fls. 1.418-1.419 . É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. VERBAS REMUNERATÓRIAS. VERBAS RECONHECIDAS PELA JUSTIÇA TRABALHISTA. INCLUSÃO NOS CÁLCULOS DE PROVENTOS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. MODULAÇÃO DE EFEITOS. POSSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO. ADMISSIBILIDADE. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2. Embargos de declaração rejeitados.