Decisão · STJ

STJ PUIL 4213

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2024-06-27publicado em 2025-11-18
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. SERVIDOR PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE ACÓRDÃO DA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO. PEDIDO MANEJADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DA TNU. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O art. 14, § 4º, da Lei 10.259/2001 dispõe que, "Quando a orientação acolhida pela Turma de Uniformização, em questões de direito material, contrariar súmula ou jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça - STJ, a parte interessada poderá provocar a manifestação deste, que dirimirá a divergência". 2. É inadmissível a apresentação, ao STJ, de pedido de uniformização de interpretação de lei contra decisão monocrática proferida pela Presidência da Turma Nacional de Uniformização, exigindo-se, para o conhecimento do incidente, que a matéria tenha sido submetida à apreciação do órgão colegiado. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Maria Merces da Silva Araújo contra decisão monocrática de relatoria do Ministro Mauro Campbell Marques assim ementada (e-STJ, fl. 519): PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. SERVIDOR PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE ACÓRDÃO DA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO - TNU. PEDIDO MANEJADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA PRESIDÊNCIA DA TNU. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO NÃO CONHECIDO. Em suas razões, a agravante defende a inconstitucionalidade da Resolução 345/2015, que considera irrecorrível a decisão monocrática prolatada pelo Presidente da Turma Nacional de Uniformização. Tece, ainda, considerações acerca do mérito da demanda. Impugnação às fls. 540-545 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. SERVIDOR PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE ACÓRDÃO DA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO. PEDIDO MANEJADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DA TNU. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O art. 14, § 4º, da Lei 10.259/2001 dispõe que, "Quando a orientação acolhida pela Turma de Uniformização, em questões de direito material, contrariar súmula ou jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça - STJ, a parte interessada poderá provocar a manifestação deste, que dirimirá a divergência". 2. É inadmissível a apresentação, ao STJ, de pedido de uniformização de interpretação de lei contra decisão monocrática proferida pela Presidência da Turma Nacional de Uniformização, exigindo-se, para o conhecimento do incidente, que a matéria tenha sido submetida à apreciação do órgão colegiado. 3. Agravo interno desprovido.
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