STJ AREsp 2524920
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE VÍCIO REDIBITÓRIO C/C PERDAS E DANOS E DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RESP. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por VITALAB CENTRO DE DIAGNÓSTICOS LABORATORIAIS LTDA. contra decisão singular da lavra da Ministra Presidente do Superior Tribunal de Justiça pela qual o agravo em recurso especial não foi conhecido em virtude da incidência da Súmula 284/STF, haja vista a ausência de indicação precisa dos dispositivos de lei federal supostamente violados ou daqueles objeto de dissídio jurisprudencial (fls. 1007-1008). Foram opostos embargos de declaração contra a decisão agravada, os quais foram rejeitados, mantendo-se o não conhecimento do recurso por deficiência de fundamentação (fls. 1.030-1.032). Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que a decisão agravada aplicou indevidamente a Súmula 284/STF, pois o recurso especial teria indicado dispositivos legais e demonstrado dissídio jurisprudencial sobre cerceamento de defesa e decadência em vício redibitório. Sustenta que o exame do recurso especial demandaria apenas aferição da vigência de dispositivos legais, e não reexame de provas; invoca precedentes sobre decisão surpresa, contraditório e devido processo legal, bem como entendimento sobre os prazos do art. 445 do Código Civil. Requer reconsideração da decisão ou submissão do agravo interno ao órgão colegiado. A impugnação foi apresentada às fls. 1.054-1.058, na qual a parte agravada sustenta que o recurso especial não preencheu os requisitos essenciais para exame do mérito e não deve ser conhecido. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE VÍCIO REDIBITÓRIO C/C PERDAS E DANOS E DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RESP. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.