Decisão · STJ

STJ REsp 1144042

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2009-06-08publicado em 2025-11-18
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 182/STJ. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido . RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Hélder Barros Gama Vieira e Taís Gama Vieira Xavier contra decisão singular da lavra da Ministra Maria Isabel Gallotti, que rejeitou os embargos de declaração opostos à decisão que negou provimento ao recurso especial, por entender que a revisão do julgado impõe reexame de matéria fática da lide, vedado nos termos da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. Nas razões do presente agravo interno, os agravantes alegam, em síntese, que a decisão agravada desconsiderou fato novo relevante, consistente na existência de transação extintiva da demanda principal, homologada em juízo, mas com efeitos suspensos por decisão interlocutória proferida em agravo de instrumento. Sustentam que a decisão agravada poderá acarretar a prolação de decisões conflitantes e causar grave prejuízo processual aos agravantes, além de violar o art. 493 do Código de Processo Civil, que exige que a decisão judicial guarde máxima identidade com o estado fático no momento de sua prolação. Argumentam, ainda, que a matéria versada no recurso especial é de natureza estritamente jurídica, não exigindo reexame de provas, e que houve violação ao art. 535, II, do Código de Processo Civil de 1973, em razão da ausência de enfrentamento de tese relevante pelo tribunal de origem. Decorreu o prazo sem apresentação de impugnação (fl. 426). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 182/STJ. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido .
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