Decisão · STJ

STJ REsp 2233476

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2025-09-16publicado em 2025-11-18
TRIBUTÁRIO
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DA PENA. MINORANTE. CONDIÇÃO DE "MULA" DO TRÁFICO FRAÇÃO APLICADA. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Não tendo o agravante, nas razões deste recurso, infirmado especificamente os fundamentos da decisão agravada quanto à aplicação da fração de 1/6, por se tratar de recorrente que atuava na condição de "mula" do tráfico de entorpecentes, deve ser aplicado, por analogia, o teor da Súmula n. 182 deste Tribunal Superior, segundo a qual "é inviável o Agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por JHONNY ALVARADO ZARATE contra decisão de e-STJ fls. 324/328, por meio da qual neguei provimento ao recurso especial que pretendia fração superior a 1/6 em razão da incidência da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. Nesta oportunidade, a defesa repisa os argumentos apresentados na impetração do writ e pede "seja aplicada a causa de diminuição relativa ao tráfico privilegiado em sua fração máxima de 2/3 ou, subsidiariamente, em patamar superior ao aplicado na sentença e mantido no v. acórdão" (e-STJ fls. 339). Diante disso, requer a reconsideração da decisão agravada ou a apreciação do recurso pela Turma. É o relatório. EMENTA PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DA PENA. MINORANTE. CONDIÇÃO DE "MULA" DO TRÁFICO FRAÇÃO APLICADA. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Não tendo o agravante, nas razões deste recurso, infirmado especificamente os fundamentos da decisão agravada quanto à aplicação da fração de 1/6, por se tratar de recorrente que atuava na condição de "mula" do tráfico de entorpecentes, deve ser aplicado, por analogia, o teor da Súmula n. 182 deste Tribunal Superior, segundo a qual "é inviável o Agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 2. Agravo regimental não conhecido.
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