Decisão · STJ

STJ REsp 1734387

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2018-04-11publicado em 2025-11-18
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO DAS RAZÕES DE RECURSO. ARTIGOS 1.021, § 1º, E 1.024, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ÔNUS DESCUMPRIDO. NÃO CONHECIMENTO. 1. Consoante entendimento desta Corte, recebidos os embargos de declaração como agravo interno, não se conhece do recurso quando a parte, embora devidamente intimada nos termos do artigo 1.024, § 3º, do CPC, deixa de complementar suas razões. Precedentes. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão por meio da qual dei parcial provimento ao recurso especial e determinei o retorno dos autos ao Juízo de primeira instância, a fim de que seja determinada a realização de nova perícia para apuração das práticas, dos usos e costumes do mercado com relação à remuneração de serviços como aqueles prestados pela parte, bem como que seja fixada nova remuneração em patamar condizente com a natureza dos serviços prestados. Tendo em vista as razões apresentadas pela parte agravante nos embargos de declaração de fls. 3763/3783, deles conheci como agravo interno e determinei a intimação da parte agravante para complementar as razões do recurso, nos termos do art. 1.024, § 3º, do Código de Processo Civil. A parte não complementou as razões. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO DAS RAZÕES DE RECURSO. ARTIGOS 1.021, § 1º, E 1.024, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ÔNUS DESCUMPRIDO. NÃO CONHECIMENTO. 1. Consoante entendimento desta Corte, recebidos os embargos de declaração como agravo interno, não se conhece do recurso quando a parte, embora devidamente intimada nos termos do artigo 1.024, § 3º, do CPC, deixa de complementar suas razões. Precedentes. 2. Agravo interno não conhecido.
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