STJ AREsp 2871010
CIVILAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENHORA DE PROPRIEDADE RURAL. ALEGAÇÃO DE SE TRATAR DE PEQUENA PROPRIEDADE TRABALHADA PELA FAMÍLIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. É do executado o ônus de comprovar que, além de se enquadrar dentro do conceito de pequena, a propriedade rural se destina à exploração familiar (REsp n. 1.913.234/SP, Segunda Seção, DJe 7/3/2023). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por WANILTON MARQUES DA SILVA contra a decisão mediante a qual neguei provimento a seu agravo em recurso especial. O acórdão recorrido tem a seguinte ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA DE IMÓVEL RURAL - PEQUENA PROPRIEDADE RURAL - ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE - FALTA DE PROVAS DE QUE O IMÓVEL É TRABALHADO PELA FAMÍLIA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. É impenhorável a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família (art. 5º, inciso XXVI, CF e artigo 883, inciso VIII, do CPC). Para o reconhecimento da impenhorabilidade, o devedor tem o ônus de comprovar que, além de pequena, a propriedade destina-se à exploração familiar. Precedentes. No caso em apreço, o devedor limitou-se a juntar fotografias para comprovar que o imóvel é trabalhado pela família, o que, à evidência, é muito pouco para comprovar o alegado, mesmo porque sequer é possível saber se tais fotografias são do imóvel penhorado. A prova de que o imóvel rural é trabalhado pela família é de fácil produção, bastando a juntada de cópia de Notas Fiscais de aquisição de insumos, demonstração de atividade junto a órgãos administrativos etc., o que não ocorreu. in casu. Além disso, também não há prova alguma de que o imóvel serve de moradia para a família do devedor, não incidindo, assim, a impenhorabilidade do artigo 3º, § 2º, da Lei nº 8.009/1990. Recurso conhecido e não provido. O agravante sustenta haver provas cabais que apontam para o uso agrícola da pequena propriedade rural, que, em seu entender, é impenhorável. O Tribunal de origem, segundo argumenta, valorou mal a prova e, por isso, permitiu a penhora do bem. Em sua impugnação, VIACAMPUS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES afirma que o recurso especial veicula pretensão de reexame de prova, argumentando que o cenário fático delimitado pelo acórdão recorrido não é suficiente para justificar o reconhecimento de impenhorabilidade do imóvel rural. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENHORA DE PROPRIEDADE RURAL. ALEGAÇÃO DE SE TRATAR DE PEQUENA PROPRIEDADE TRABALHADA PELA FAMÍLIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. É do executado o ônus de comprovar que, além de se enquadrar dentro do conceito de pequena, a propriedade rural se destina à exploração familiar (REsp n. 1.913.234/SP, Segunda Seção, DJe 7/3/2023). 3. Agravo interno a que se nega provimento.