STJ CC 200539
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. NÃO IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. Os recursos interpostos com fulcro no CPC/1973, sujeitam-se aos requisitos de admissibilidade nele previstos, conforme diretriz contida no Enunciado Administrativo 2 do Plenário do STJ. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que conheceu do conflito para declarar o Juízo de Direito do Juizado Especial Cível Adjunto de Santo Augusto - RS, suscitado, competente para apreciar a demanda, com fundamento no art. 4º, III, da Lei 9.099/1995, aplicável subsidiariamente ao rito do Juizado Especial da Fazenda Pública, segundo o qual a parte autora pode optar por ajuizar ação de reparação de danos de qualquer natureza no seu foro de domicílio no microssistema dos Juizados Especiais Cíveis. O agravante sustenta que, conquanto o autor possa demandar no foro de seu domicílio, nos termos do art. 52 do CPC/2015, tramita no STF a ADI n. 5492, na qual se aponta a inconstitucionalidade do referido dispositivo legal por ofensa ao poder de auto-organização dos estados membros (art. 125 da CF). Defende, assim, a necessidade de conferir ao artigo 52, parágrafo único, do CPC/2015 intepretação conforme a Constituição Federal, sob pena de desestabilizar o pacto federativo. Sem impu gnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. NÃO IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. Os recursos interpostos com fulcro no CPC/1973, sujeitam-se aos requisitos de admissibilidade nele previstos, conforme diretriz contida no Enunciado Administrativo 2 do Plenário do STJ. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno não conhecido.