Decisão · STJ

STJ REsp 1736075

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2018-04-18publicado em 2025-11-18
CIVIL
RECURSO ESPECIAL. CESSÃO DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR. ART. 290 DO CÓDIGO CIVIL. INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. LICITUDE. 1. A ausência de notificação do devedor acerca da cessão de crédito prevista no art. 290 do Código Civil não torna a dívida inexigível, tampouco impede o novo credor de praticar os atos necessários à preservação dos direitos cedidos, entre os quais se inclui a inscrição do nome do devedor inadimplente em cadastros de proteção ao crédito. 2. Recurso especial provido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS, com base na alínea "c" do art. 105, III, da Constituição Federal contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul assim ementado (fls. 95): "Apelação cível. Responsabilidade civil. Inscrição indevida nos cadastros restritivos de crédito. Cessão de crédito a terceiro. Ineficácia. Ausente notificação do devedor. Artigo 290 do Código Civil. Ilicitude da anotação. Confirmada a antecipação de tutela, que determinou a exclusão da negativação em questão. Dano moral. Inocorrência. Aplicação da súmula 385 do STJ. Pedido de indenização afastado. Apelação parcialmente provida. Unânime." Os embargos de declaração opostos foram desacolhidos (fls. 174-180). Nas razões do recurso especial (fls. 187-194), a parte recorrente aponta divergência jurisprudencial em relação à interpretação do artigo 290 do Código Civil. Sustenta que a ausência de notificação da cessão de crédito não torna indevida eventual negativação promovida pelo cessionário, bem como não implica o reconhecimento da inexistência de relação jurídica entre cessionário e devedor. Invoca como paradigma o AgRg no REsp 1.379.074/SC, julgado pela Quarta Turma do STJ. Foram apresentadas contrarrazões ao recurso especial (fls. 207-210), nas quais o recorrido alega a incidência da Súmula 7/STJ e postula a negativa de seguimento ao recurso e a manutenção do entendimento manifestado no acórdão impugnado. O Tribunal de origem admitiu o recurso especial (fls. 212-215). É o relatório. EMENTA RECURSO ESPECIAL. CESSÃO DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR. ART. 290 DO CÓDIGO CIVIL. INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. LICITUDE. 1. A ausência de notificação do devedor acerca da cessão de crédito prevista no art. 290 do Código Civil não torna a dívida inexigível, tampouco impede o novo credor de praticar os atos necessários à preservação dos direitos cedidos, entre os quais se inclui a inscrição do nome do devedor inadimplente em cadastros de proteção ao crédito. 2. Recurso especial provido.
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