STJ AREsp 2743751
CIVILAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RESP. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por VEREDA EDUCAÇÃO S.A. contra decisão singular da lavra do Ministro Presidente do STJ pela qual o agravo em recurso especial não foi conhecido em virtude da incidência da Súmula 182/STJ, haja vista a ausência de impugnação específica do fundamento adotado na decisão de admissibilidade da origem. Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que a decisão agravada não poderia ter aplicado a Súmula 182/STJ porque, no agravo em recurso especial, impugnou especificamente os fundamentos de inadmissão do recurso especial, apontando violação dos arts. 58, 313, V, "a", 505 e 921, I, do Código de Processo Civil e a existência de dissídio jurisprudencial (fls. 482-488). Sustenta, ainda, que não incide a Súmula 7/STJ, porquanto pretende devolução de matéria de direito e valoração jurídica dos fatos já fixados (fls. 486-488). Aduz que a decisão agravada teria se limitado indevidamente ao mérito e que foram enfrentados todos os argumentos capazes de alterar o acórdão recorrido (fls. 482-485). Decorreu o prazo sem apresentação de impugnação (fl. 494). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RESP. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.