STJ EREsp 2157562
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE RATIFICOU A CONCLUSÃO ACERCA DO DESCABIMENTO DO APELO ESPECIAL PARA FINS DE ANÁLISE DE NORMA INFRALEGAL. AUSÊNCIA DE EXAME DO MÉRITO RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 315/STJ. EMBARGOS INDEFERIDOS LIMINARMENTE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O acórdão embargado concluiu pela impossibilidade de exame da controvérsia na via especial, por não ser o meio adequado para a análise de afronta a norma infralegal. Tal situação impede, por si só, o conhecimento dos embargos de divergência, pois não se admite a sua oposição na hipótese de não ter sido analisado o mérito do recurso especial, nos termos do que dispõe a Súmula 315 desta Corte Superior. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Universidade Federal de Santa Catarina e Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS contra decisão desta relatoria que indeferiu liminarmente os embargos de divergência, nos termos da seguinte ementa (e-STJ, fl. 1.298): EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE RATIFICOU A CONCLUSÃO ACERCA DO DESCABIMENTO DO APELO ESPECIAL PARA FINS DE ANÁLISE DE NORMA INFRALEGAL. AUSÊNCIA DE EXAME DO MÉRITO RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 315/STJ. EMBARGOS INDEFERIDOS LIMINARMENTE. Em suas razões, afirmam as agravantes que há "evidente divergência na aplicação do direito processual entre a Primeira e a Segunda Turma do STJ, uma vez que aquela Turma não analisou o mérito da controvérsia em tela por ter compreendido se tratar de discussão envolvendo a violação de normas de caráter infralegal, enquanto esta considerou que houve violação direta à legislação federal" (e-STJ, fl. 1.313). Pleiteiam, ao final, a reforma da decisão agravada. Impugnação às fls. 1.321-1.325 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE RATIFICOU A CONCLUSÃO ACERCA DO DESCABIMENTO DO APELO ESPECIAL PARA FINS DE ANÁLISE DE NORMA INFRALEGAL. AUSÊNCIA DE EXAME DO MÉRITO RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 315/STJ. EMBARGOS INDEFERIDOS LIMINARMENTE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O acórdão embargado concluiu pela impossibilidade de exame da controvérsia na via especial, por não ser o meio adequado para a análise de afronta a norma infralegal. Tal situação impede, por si só, o conhecimento dos embargos de divergência, pois não se admite a sua oposição na hipótese de não ter sido analisado o mérito do recurso especial, nos termos do que dispõe a Súmula 315 desta Corte Superior. 2. Agravo interno desprovido.