Decisão · STJ

STJ HC 1035533

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2025-09-15publicado em 2025-11-18
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO CONTRA A DECISÃO OBJETO DO WRIT IMPETRADO NA ORIGEM. OFENSA AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A pacífica jurisprudência desta Corte Superior não admite a tramitação concomitante de recursos ou meios de impugnação legalmente previstos e habeas corpus manejados contra o mesmo ato ou que questionem as mesmas matérias, sob pena de violação do pri ncípio da unirrecorribilidade. 2. A apreciação das questões agitadas pela defesa implica considerações que, em razão da sua amplitude e cognição, devem ser examinadas no agravo em execução já interposto. O julgamento prematuro por esta Corte pode retirar a possibilidade de um pronunciamento favorável ao agravante na instância ordinária, o que configura verdadeiro prejuízo à defesa. 3 . Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por MARCELO HESS cont ra decisão na qual a Presidência do Superior Tribunal de Justiça indeferiu liminarmente o habeas corpus impetrado em favor do ora agravante, devido à tramitação concomitante de agravo em execução na origem contra o mesmo ato judicial. Por oportuno, transcrevo o relatório da decisão agravada: Cuida-se de Habeas Corpus impetrado em favor de MARCELO HESS em que se aponta como ato coator o acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS assim ementado: HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PEDIDO DE REMIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO WRIT COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO ATUAL DA EXCEPCIONALIDADE. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. O habeas corpus não constitui via processual adequada para pleitear benefícios da execução penal, quando o exame da matéria demanda análise aprofundada de provas, sendo cabível o agravo em execução, nos termos do art. 197 da LEP. 2. A jurisprudência dos Tribunais Superiores e deste Tribunal é firme no sentido de que o writ não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, admitindo-se apenas quando constatada flagrante ilegalidade que afete diretamente a liberdade de locomoção. 3. A ausência de elementos atuais que comprovem a excepcionalidade alegada impede a concessão de remição. 4. O princípio da unirrecorribilidade veda a utilização simultânea de habeas corpus e recurso próprio contra a mesma decisão. 5. Habeas corpus não conhecido. Em suas razões, sustentam os impetrantes a ocorrência de constrangimento ilegal, uma vez que o paciente faz jus à remição de parte se sua pena com base na aprovação obtida no ENEM. Aduzem, ainda, que a negativa do pedido de remição sob o fundamento de que o paciente já possuía ensino médio concluído antes do início da execução penal viola os princípios ressocializadores da pena. Requerem, em suma, que seja reconhecida a remição da pena pela aprovação no ENEM e determinada a atualização do cálculo de pena do paciente. Nas razões do agravo regimental, a defesa alega que "a demora na apreciação de seu direito à remição implica a manutenção em regime mais gravoso do que o devido, impedindo seu acesso ao regime de semiaberto, ao qual faria jus com a remição da pena, estando evidenciado nesse sentido a tutela direta e imediata à liberdade de locomoção do Paciente" (e-STJ fl. 34). Sustenta que "a principal ilegalidade que sustenta o Habeas Corpus e, agora, este Agravo Regimental, reside na negativa da remição de pena pela aprovação do Paciente no ENEM sob o argumento de que ele já possuía ensino médio concluído e, inclusive, ensino superior" (e-STJ fl. 36). Diante dessas considerações, pleiteia a reconsideração da decisão agravada ou o provimento do agravo regimental pelo colegiado, com "a concessão da ordem de Habeas Corpus, ainda que de ofício, para sanar o manifesto constrangimento ilegal sofrido pelo Paciente, determinando o reconhecimento da remição da pena pela aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, nos termos do Art. 126 da Lei de Execução Penal e da Resolução CNJ nº 391/2021; a imediata atualização do cálculo de pena do Paciente, considerando-se a remição ora concedida e a consequente e imediata progressão de regime para o regime semiaberto, a ser realizada pelo juízo da execução penal competente, considerando o tempo de pena remido" (e-STJ fl. 38). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO CONTRA A DECISÃO OBJETO DO WRIT IMPETRADO NA ORIGEM. OFENSA AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A pacífica jurisprudência desta Corte Superior não admite a tramitação concomitante de recursos ou meios de impugnação legalmente previstos e habeas corpus manejados contra o mesmo ato ou que questionem as mesmas matérias, sob pena de violação do pri ncípio da unirrecorribilidade. 2. A apreciação das questões agitadas pela defesa implica considerações que, em razão da sua amplitude e cognição, devem ser examinadas no agravo em execução já interposto. O julgamento prematuro por esta Corte pode retirar a possibilidade de um pronunciamento favorável ao agravante na instância ordinária, o que configura verdadeiro prejuízo à defesa. 3 . Agravo regimental desprovido.
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