Decisão · STJ

STJ AREsp 3020788

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2025-08-14publicado em 2025-11-18
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. REVOLVIMENTO DE PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. As instâncias ordinárias concluíram pela existência de elementos concretos a ensejar a condenação dos acusados pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, especialmente da prova testemunhal e do laudo pericial dos aparelhos celulares apreendidos. Assim, para entender-se pela absolvição do réu, seria necessário o revolvimento de todo o conjunto fático-probatório produzido nos autos, providência incabível em recurso especial, a teor da Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: WESLEY VERAS LIBERT e ABNER BELMONTE MORENO agravam das decisões de fls. 753-766, em que conheci do agravo para negar provimento ao recurso especial e, por conseguinte, mantive a condenação dos réus pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico. A defesa reitera os pleitos de absolvição ante a ausência de provas suficientes para condenação. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito ao órgão colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. REVOLVIMENTO DE PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. As instâncias ordinárias concluíram pela existência de elementos concretos a ensejar a condenação dos acusados pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, especialmente da prova testemunhal e do laudo pericial dos aparelhos celulares apreendidos. Assim, para entender-se pela absolvição do réu, seria necessário o revolvimento de todo o conjunto fático-probatório produzido nos autos, providência incabível em recurso especial, a teor da Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo regimental não provido.
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