STJ AREsp 2942131
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DEFICIENTE. NÃO OCORRÊNCIA. SUCUMBÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. 1. Se as questões em discussão foram dirimidas pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, deve ser afastada a alegada violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. A revisão do quantitativo em que autor e réu decaíram do pedido para fins de aferição de sucumbência recíproca ou mínima implica reexame dos elementos fáticos e probatórios dos autos, incidindo a Súmula 7/STJ. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por KPE PERFORMANCE EM ENGENHARIA S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL contra decisão singular da minha lavra em que conheci do agravo e neguei provimento ao recurso especial, o qual fora interposto contra acórdão assim ementado: SUCUMBÊNCIA. Embargos à execução. Hipótese em que a sentença acolheu parcialmente os embargos, mas atribuiu a integralidade dos ônus da sucumbência à embargante. Recurso da embargante que postula a inversão do ônus da sucumbência. Consideração de que a embargante arguiu excesso de execução no montante de R$ 102.321,87 e, por sua vez, a r. sentença acolheu parcialmente os embargos para declarar que o valor da execução era R$ 968.020,86, reconhecendo, por consequência, o excesso de R$ 48.401,04 R$ 1.0160.421,90 (valor perseguido na execução) R$ 968.020,86 . Circunstância de que cada parte decaiu de parte substancial do pedido. Aplicabilidade ao caso da regra contida no artigo 86, caput, do CPC. Verificação da sucumbência recíproca e equivalente reconhecida. Sentença reformada neste aspecto. Recurso, em parte, provido. Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que o Tribunal de origem incorreu em erro material quanto ao valor do excesso reconhecido na origem. Afirma que a correção desse ponto não demanda reexame de provas. Além disso, defende a incidência do art. 86, parágrafo único, do Código de Processo Civil, com reconhecimento de sucumbência mínima em seu favor e consequente inversão dos ônus sucumbenciais. Impugnação ao agravo interno às fls. 385-388. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DEFICIENTE. NÃO OCORRÊNCIA. SUCUMBÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. 1. Se as questões em discussão foram dirimidas pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, deve ser afastada a alegada violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. A revisão do quantitativo em que autor e réu decaíram do pedido para fins de aferição de sucumbência recíproca ou mínima implica reexame dos elementos fáticos e probatórios dos autos, incidindo a Súmula 7/STJ. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento.